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Ato Original
Deliberação n.º 276/2024
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, na sua sessão plenária de 12 de maio de 2023, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores - Regulamento n.º 192/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018.
Artigo 1.º
Normas alteradas
Os artigos 7.º, 9.º e 10.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores - Regulamento n.º 192/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os formadores contratados não poderão ser titulares de órgãos eleitos da Ordem dos Advogados, de âmbito local, regional ou nacional, nem membros de Comissões e Institutos da Ordem dos Advogados, incluindo a Comissão Nacional de Avaliação e a CNEF e qualquer comissão a constituir que venha assumir funções destas.
5 - O contrato pode cessar a todo o tempo, por livre iniciativa do respetivo Conselho Regional ou do Formador, em qualquer caso, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não conferindo a cessação o direito a qualquer indemnização.
6 - ...
7 - ...
8 - O incumprimento, por parte do Formador, dos deveres a que está adstrito ou a manifesta inadaptação à função de Formador conferem ao respetivo Conselho Regional o direito de resolver o contrato com o Formador, com efeitos imediatos e sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 9.º
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Presidir e a integrar os júris das entrevistas integrantes da prova final de agregação do estágio, nos termos do regulamento de estágio em vigor e das deliberações da CNA e da CNEF aplicáveis;
i) ...
j) ...
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - Cada Conselho Regional estabelecerá, no contrato de prestação de serviços a celebrar com os Formadores, o valor, igual em todos os Conselhos Regionais, e a periodicidade de pagamento dos respetivos honorários.
3 - ..."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
317366599