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Ato Original
Deliberação n.º 276/2025
A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE) e da alínea d) do n.º 4 do artigo 1.º do seu Regimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2025, delibera o seguinte:
Trabalho suplementar realizado em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e em feriados
Considerando:
O Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 65/XVI, relativo ao trabalho suplementar realizado por funcionários parlamentares em dias de descaso semanal obrigatório ou complementar e em feriados;
As especificidades do trabalho desenvolvido decorrente das atribuições e competências da Comissão Nacional de Eleições e do respetivo funcionamento, do caráter urgente do processo eleitoral e referendário e da estreiteza dos prazos de decisão em matéria eleitoral, que determinam a prestação de trabalho suplementar para além dos limites gerais;
A exiguidade dos recursos humanos associada à natureza da atividade, indissociável da existência de picos de enorme intensidade, em número variável e muitas vezes imprevisível, alternados com períodos de normalidade funcional;
O caráter absolutamente excecional dos dias de votação e das respetivas vésperas;
O dever de disponibilidade permanente dos trabalhadores dos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições;
Os princípios previstos no Regulamento da Estrutura e Competências dos Serviços e do Regulamento de Horário de Funcionamento e de Atendimento;
determina-se o seguinte:
1 - A presente deliberação define as regras do trabalho suplementar realizado pelos trabalhadores, incluindo o coordenador dos serviços e os de subunidade, que exerçam funções nos Serviços de Apoio à Comissão Nacional de Eleições (SA-CNE) em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar e em feriados, procedendo à adaptação do Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 65/XVI, de 20 de novembro de 2024, que desta faz parte integrante.
2 - Os limites diários e anuais de trabalho prestado em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, e feriados estabelecidos nos n.os 4 e 5 do Despacho n.º 65/XVI do Presidente da Assembleia da República aplicam-se aos trabalhadores dos SA-CNE independentemente das respetivas carreiras e categorias.
3 - O trabalho suplementar prestado em vésperas e dias de votação não está sujeito aos limites nem é considerado para o cômputo dos totais referidos no número anterior.
4 - Compete ao Coordenador dos Serviços:
a) dispensar a prestação de trabalho suplementar nos dias a que se refere o n.º 3;
b) propor a realização de trabalho suplementar nos restantes dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, e feriados em que se mostre necessário;
c) convalidar posteriormente a prestação de trabalho suplementar nas situações a que se refere o n.º 7 do Despacho.
5 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, a necessidade de prestação de trabalho suplementar é identificada no formulário que constitui o anexo único à presente.
6 - As referências ao Secretário-Geral e ao Conselho de Administração consideram-se feitas ao Presidente e à Comissão Permanente de Acompanhamento da CNE.
7 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto na presente Deliberação aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 65/XVI, publicado em Diário da Assembleia da República, 2.ª série-E, de 22 de novembro de 2024.
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Juiz Conselheiro José António Henriques dos Santos Cabral.
ANEXO
Pretende-se autorização/ratificação para realização de trabalho suplementar em dia de descanso semanal e/ou feriado:
Nome: …
Carreira: …
Área funcional: …
Horário previsível: …
Data: Hora de início: Hora de fim: …
Motivo: …
(Descrição e fundamentação do serviço a executar)
318724644