Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 282/2026
Subdelegação de competências
Autorizar transportes não urgentes
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2023 de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 23 de janeiro de 2025, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa, subdelega na Coordenadora da USF Almeida Garrett, Dr.ª Eva Marona de Carvalho Serra de Castro Palha, a competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes, desde que cumpridos os procedimentos legais para a contratação pública, bem como do ciclo de execução da despesa pública, no âmbito das áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração.
Os transportes para técnicas de fisiatria para além do período de 120 dias, serão autorizados pelo Vogal Executivo do Conselho de Administração.
O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2025, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.
5 de março de 2026. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa.
319972695
