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Ato Original
Deliberação n.º 285/2003. - Ao abrigo dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, o conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte delibera delegar nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real a competência para proceder ao termo de abertura do livro de reclamações das seguintes entidades:
Unidades privadas de saúde, em funcionamento, mesmo que ainda não licenciadas ao abrigo da legislação actualmente em vigor, e IPPS que se enquadram nas seguintes áreas:
a) Laboratórios que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana - Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro;
b) Unidades de saúde de medicina física, de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e sócio-profissional - Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro;
c) Unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica - Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro;
d) Unidades de saúde que utilizem, com fins de diagnóstico, de terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos - Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro;
e) Clínicas e consultórios dentários - Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto.
29 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, José Avides Moreira.
