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Ato Original
Retificado por
Deliberação n.º 2859/2008
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 33.º do Regulamento da FCTUC, das normas constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Administrativo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra deliberou:
1) Delegar, com faculdade de subdelegação, nos Presidentes das Comissões Executivas, Coordenadores de Projectos e Unidades de I&DT e Dirigentes indicados, conforme disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, a competência para a autorização de pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até aos montantes indicados:
2) Autorizar os responsáveis identificados no ponto anterior a pagar despesas, através do fundo de maneio constituído, por conta das seguintes rubricas orçamentais, as quais são aditadas à lista de rubricas autorizadas:
02.01 - 12 - Material de Transportes-Peças
02.01 - 18 - Livros e Documentação Técnica
02.01 - 20 - Material de Educação, cultura e recreio
02.02 - 02 - Limpeza e Higiene
02.02 - 08 - Locação de Outros Bens
02.02 - 16 - Seminários, exposições e similares
02.02 - 20 - Outros Trabalhos Especializados
03.06 - 01 - Outros Encargos Financeiros
07.01 - 11.B0 - A.C. - SFA
3) Delegar em cada um dos membros do Conselho Administrativo, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva - Presidente, Prof. Doutor Luís José Proença Figueiredo Neves - Vogal, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente - Vogal, Maria Fernanda Miranda Ribeiro - Vogal, a competência para a autorização do pagamento de despesas urgentes em sessão de pagamentos no GIAF extra sessão ordinária do Conselho Administrativo, de acordo com as decisões tomadas nos respectivos processos de realização de despesa cabimentada, comprometida, processada e liquidada, em conjunto com outro membro do Conselho Administrativo, até ao montante de 75.000(euro);
Consideram-se ratificados os actos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 9 de Março de 2006 e a data da presente Deliberação.
23 de Junho de 2008. - O Conselho Administrativo: João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, presidente - Luís José Proença Figueiredo Neves, vogal - Sérgio Paulo da Conceição Vicente, vogal - Maria Fernanda Miranda Ribeiro, vogal.
