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Ato Original
Deliberação n.º 289/2021
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 02/03/2021
Extensão de encargos
(alteração da Deliberação n.º 1040/2019 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação n.º 1040/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de outubro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2020 a 2022, dos encargos relativos à aquisição de serviços de gestão de vigilância na Faculdade de Medicina que não excedam a despesa global de 305.176,63 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, ocorreu um atraso na tramitação do procedimento pré-contratual, em virtude da instauração de uma ação administrativa comum, que determinou a suspensão da eficácia do ato de adjudicação e do respetivo contrato;
Considerando que a referida aquisição foi adjudicada pelo preço contratual de 297.510,25 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que o respetivo prazo de execução é de 36 meses a contar da data do início do contrato, acordado pelas partes ocorrer em 1 de abril de 2021;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos ao prazo atual de execução do contrato, que tem o seu termo no ano económico de 2024;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de outubro, referente à extensão de encargos relacionada com a aquisição de serviços de gestão de vigilância na Faculdade de Medicina, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2021 - 90.905,91 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2022 - 99.170,08 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2023 - 99.170,08 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2024 - 8.264,18 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2021 a 2024, na rubrica 02.02.18 - Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Vigilância e segurança;
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação n.º 1040/2019 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
11 de março de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, António de Sousa Pereira.
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