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Ato Original
Deliberação n.º 291/2022
Considerando que o Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, prevê, no seu artigo 66.º, o exercício da atividade mediadora em Portugal, cujos pressupostos, condições e requisitos são estabelecidos nos artigos 67.º a 75.º do mesmo diploma legal;
Considerando que a associação Nightlight Christian Adoptions é uma associação sem fins lucrativos com sede nos Estados Unidos da América, em South Street Indianápolis, IN 46227, constituída e dotada de personalidade jurídica nos termos da legislação americana, que apresentou, junto da Autoridade Central para a Adoção Internacional portuguesa, a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora em matéria de adoção internacional em Portugal;
Considerando que de acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias, a Nightlight Christian Adoptions propõe-se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes nos Estados Unidos da América, prestando apoio e assistência jurídica, social e psicológica aos candidatos a pais adotivos, bem como prestando aos adotados e respetivas famílias adotivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem-estar pessoal e familiar;
Considerando que a Nightlight Christian Adoptions foi autorizada pela IAAME - Entidade de Credenciamento e Manutenção de Adoção Internacional, Inc. - organismo competente para acreditação nos termos da legislação americana, para exercer a atividade de mediação em adoções realizadas em cumprimento da Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional;
Considerando que após a apreciação da sua candidatura, verificou-se que a Nightlight Christian Adoptions, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne todos os requisitos definidos nos artigos 67.º e seguintes, do Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P. é a Autoridade Central portuguesa para a Adoção Internacional, nos termos da alínea x), do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março e em cumprimento do disposto nos artigos 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 71.º e 72.º do Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro.
O Conselho Diretivo delibera:
a) Conceder à entidade Nightlight Christian Adoptions, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede nos Estados Unidos da América, autorização para exercer em Portugal a atividade mediadora em matéria de adoção internacional, nos termos dos artigos 66.º e seguintes, do Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA), aprovado pela Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro;
b) A atividade referida na alínea anterior pode ser exercida em todo o território nacional;
c) A autorização concedida é válida por 3 anos renováveis após avaliação positiva dos resultados e poderá ser revogada a todo o tempo (artigo 75.º, n.º 1 do RJPA).
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de janeiro de 2022.
20 de janeiro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
315045015