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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 301/2022
A alteração da estrutura orgânica do IAPMEI, no sentido de o dotar de uma organização interna que lhe permita responder aos muitos desafios que se lhe colocam, quer na área dos sistemas de incentivos, quer nas áreas do apoio empresarial e da gestão do conhecimento, é uma preocupação central do Conselho Diretivo do IAPMEI.
Neste contexto, foi desencadeado no ano passado o processo de alteração dos estatutos do IAPMEI, ao mesmo tempo que se procederam a alguns ajustes à sua orgânica, ao nível dos departamentos, que permitiram dar resposta imediata às necessidades mais prementes relacionadas com o envolvimento do IAPMEI na implementação do PRR.
Não tendo ainda sido possível concretizar a referida alteração estatutária, é importante prosseguir com ajustes na organização interna do IAPMEI, ao nível dos departamentos, que permitam corporizar a visão do Conselho Diretivo quanto às melhorias a introduzir na atividade do IAPMEI, num contexto de gestão de prioridades e de alocação mais eficiente dos recursos disponíveis.
O Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para Competitividade e Inovação, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, I. P., aprovados pela Portaria n.º 51/2015, de 26 de fevereiro, delibera o seguinte:
1 - Extinguir o Departamento de Auditoria Interna criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 486/2015, de 8 de abril;
2 - Extinguir o Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional criado pela Deliberação do Conselho Diretivo n.º 1278/2018, de 22 de novembro;
3 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de fevereiro de 2022.
27 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
315030824