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Ato Original
Deliberação n.º 320-A/2024
Delegação de competências - no âmbito dos processos de contratação pública, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto nas Condições de Utilização da plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 71.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, usando da faculdade que lhe foi conferida, pelo n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 agosto o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., delega:
1 - Na Vogal Executiva, Dra. Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges, poderes como Responsável Máximo em regime de suplência, nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho de Administração, para, no âmbito dos processos de contratação pública, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), ou outras que este Tribunal venha a adotar, os atos/contratos que de acordo com a lei e normas regulamentares estejam sujeitos a fiscalização prévia e/ou concomitante do Tribunal de Contas, bem como a comunicação no âmbito das medidas especiais de contratação pública (MECP).
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de março de 2024.
28 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Barbosa Carvalho.
317439628
