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Ato Original
Deliberação n.º 366/2017
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação I. P. (IGeFE, I. P.), no âmbito das suas competências, nomeadamente a constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram por último introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do IGeFE, I. P., deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 10 do mês de março de 2016, aditar à sua Deliberação n.º 350/2016, publicada em DR, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, o seguinte:
«7 - Por disposição regimental, as competências ora delegadas, elencadas na presente deliberação, serão exercidas nas ausências, faltas e impedimentos dos delegados pelos suplentes abaixo designados:
7.1 - Pelo Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, em suplência do Vogal do Conselho Diretivo, Luís Miguel Bernardo Farrajota;
7.2 - Pelo Vogal do Conselho Diretivo, Luís Miguel Bernardo Farrajota, em suplência do Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos;
7.3 - Pelo Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos, em suplência da Vogal do Conselho Diretivo, Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos.»
O presente aditamento, ora deliberado, produz efeitos reportados a 1 de junho de 2015.
13 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., José Manuel de Matos Passos.
310435702