Relacionados
Ato Original
Deliberação
Nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72 (Estatuto da Aposentação), o Conselho de Ministros delibera conceder às pensões de aposentação e de reforma o aumento de 15 por cento, que, no caso de atingir valor inferior a 500$00, será fixado nesta quantia.
Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.