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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 388/2009
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária de 07 de Novembro de 2008, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, delibera por unanimidade, proceder à redução do valor dos emolumentos a cobrar pela emissão de segunda via de cédula profissional, nos seguintes termos:
a) Alterar o ponto 3.10 da Tabela de Emolumentos e Preços, anexa à Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 17 de Fevereiro de 2006, Deliberação n.º 303/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 09 de Março de 2006, nos seguintes termos:
b):
«3 - Inscrição e outros serviços:
[...]
3.10 - Segunda via de cédula profissional - (euro) 25,00»
c) A presente deliberação produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
28 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.