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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 416/2025
Considerando que:
a) O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) possui uma rede de bibliotecas com elevado valor histórico-patrimonial que contribui para potenciar a capacidade de intervenção do Instituto no desenvolvimento da política de cooperação internacional e na promoção externa da língua e da cultura portuguesas;
b) O Camões, I. P., tem, na sua sede, em Lisboa, uma biblioteca especializada para os estudos da cooperação e do apoio ao desenvolvimento, do ensino do português no estrangeiro, da internacionalização da língua e da cultura portuguesas, que pretende regularizar o seu funcionamento;
c) Em conformidade com a alínea e) do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, compete ao Camões, I. P., no domínio da comunicação, arquivo e documentação, assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, conservação e difusão de toda a informação relevante para a atividade do Instituto.
Por deliberação do Diretivo do Camões, I. P., de 14 de fevereiro de 2025, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., que se publica em anexo.
13 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
Regulamento da Biblioteca do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
CAPÍTULO I
INFORMAÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as normas gerais do funcionamento da Biblioteca Camões, I. P., bem como as condições de acesso e os serviços prestados.
2 - A Biblioteca Camões, I. P., é uma unidade de informação especializada do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., doravante designado por Camões, I. P.
3 - São considerados acervos bibliográficos do Camões, I. P., a Biblioteca Camões, I. P., a Biblioteca Digital Camões (BDC), as Bibliotecas dos Centros Culturais Portugueses (CCP), as Bibliotecas dos Centros de Língua Portuguesa (CLP) e as Bibliotecas das Coordenações do Ensino do Português no Estrangeiro (CEPE), doravante designada por Rede de Bibliotecas Camões, I. P.
Artigo 2.º
Atribuições
1 - A Biblioteca Camões, I. P., tem como missão dar resposta às necessidades de informação dos seus utilizadores, promovendo a aquisição, o tratamento, a divulgação e o acesso à documentação e informação fundamentais às atividades desenvolvidas no Instituto, no que respeita às suas áreas de atribuição: cooperação, língua e cultura portuguesas.
2 - A Biblioteca Camões, I. P., integra, reúne e trata:
a) Um núcleo de documentação especializada em língua e cultura portuguesas, constituído a partir edições próprias e de edições com o apoio do Camões, I. P., com temáticas referentes às atribuições dos organismos que o antecederam; o acervo foi constituído a partir de 1929 (data da criação da Junta de Educação Nacional) e sofreu incorporações de vários organismos;
b) Um núcleo de documentação especializada em cooperação e desenvolvimento que corresponde ao acervo do ex-Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), com temáticas referentes às atribuições dos organismos que o antecederam, que remonta a 1974 (data da criação do Gabinete Coordenador da Cooperação), sofrendo igualmente incorporações de outros organismos;
c) Um fundo bibliográfico resultado das atividades desenvolvidas, das parcerias, e apoios editoriais estabelecidos com outras entidades, das ofertas institucionais e das aquisições bibliográficas realizadas;
d) A coleção de documentos, em formato digital, da Biblioteca Digital Camões (BDC), assegurando a qualidade, pertinência e atualidade dos registos inseridos.
3 - A Biblioteca Camões, I. P., presta apoio técnico à rede externa de Bibliotecas do Instituto, com vista à adoção de critérios de organização, de procedimentos de uniformização da informação e de tratamento bibliográfico, assegurando:
a) A administração do software do Sistema Integrado de Gestão de Bibliotecas, partilhado por toda a Rede de Bibliotecas Camões, I. P.;
b) A qualidade e utilização da informação inserida no sistema, bem como a coordenação do trabalho em rede;
c) A criação e difusão de manuais de procedimentos e de normas para o tratamento documental;
d) Reuniões de acompanhamento com as equipas das bibliotecas e formação contínua.
Artigo 3.º
Acervo documental
1 - A Biblioteca Camões, I. P., detém um acervo documental constituído por várias tipologias documentais dentro das temáticas da cooperação e do desenvolvimento, do ensino do português no estrangeiro, da internacionalização da língua e da cultura portuguesas.
2 - O acervo documental compreende, designadamente, coleções de:
a) Monografias;
b) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, entre outros);
c) Obras especiais (edições raras e antigas);
d) Publicações periódicas;
e) Dissertações, teses e trabalhos de fim de curso;
f) Literatura cinzenta (relatórios técnicos e de trabalho);
g) Documentos vídeo (DVD);
h) Documentos sonoros (CD);
i) Bases de dados online (Catálogo Bibliográfico da Rede de Bibliotecas Camões, I. P., e Biblioteca Digital Camões (BDC).
Artigo 4.º
Horário de atendimento
O atendimento presencial na Biblioteca Camões, I. P., é, preferencialmente, sujeito a marcação prévia, e realiza-se de 2.ª a 6.ª feira das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, nas suas instalações, em Lisboa.
CAPÍTULO II
SERVIÇOS PRESTADOS
Artigo 5.º
Tratamento técnico da documentação
1 - O tratamento técnico da documentação do acervo da Biblioteca Camões, I. P., é um serviço que visa a organização da informação de forma a facultar aos utilizadores um acesso rápido e eficaz à recuperação dessa mesma informação. Todos os documentos estão sujeitos a um circuito documental registado em software próprio que engloba a catalogação, a indexação, a classificação, a carimbagem e a cotagem.
2 - A Biblioteca Camões, I. P., reúne e trata toda a produção bibliográfica do Camões, I. P., nomeadamente as publicações dos projetos de cooperação executados ou apoiados pelo Camões, I. P., a produção científica das suas cátedras e das estruturas que dele dependem (CCP, CLP, CEPE). Centraliza e gere os pedidos de atribuição do International Standard Book Number (ISBN) e do International Standard Serial Number (ISSN), bem como do número de registo do Depósito Legal, para as publicações do Camões, I. P.
3 - O tratamento técnico é realizado de acordo com as normas nacionais e internacionais em vigor e engloba a elaboração de instrumentos de descrição documental, a pesquisa e difusão da informação, a preservação e a gestão e desenvolvimento das coleções.
4 - A política de gestão relativa à aquisição, acessibilidade e à manutenção das coleções, bem como a sua caracterização, são referenciadas em documento interno.
Artigo 6.º
Serviço de Referência
1 - Este serviço visa apoiar e orientar os utilizadores nas suas pesquisas bibliográficas através da seleção, organização e disponibilização de fontes de informação.
2 - Contempla ainda um apoio individualizado na pesquisa e disponibilização de informação sobre um tema específico que se relacione com as áreas de atuação do Camões, I. P., referenciando, se necessário, outras fontes de informação externas ao Camões, I. P., que possam contribuir para uma resposta efetiva e fidedigna.
3 - Este serviço é assegurado presencialmente ou através de correio eletrónico:
(biblioteca@camoes.mne.pt).
Artigo 7.º
Aquisições
1 - A atualização do acervo bibliográfico da Biblioteca Camões, I. P., é efetuada através da aquisição de recursos informativos por compra, oferta, permuta ou doação.
2 - A aquisição por compra é realizada mediante orçamento disponível e pretende dar resposta às necessidades de informação dos colaboradores do Instituto, no decorrer do desempenho das suas funções. As Unidades Orgânicas (UO) do Camões, I. P., devem, por isso, sempre que possível, enviar propostas de aquisições bibliográficas. A Biblioteca Camões, I. P., aceita sugestões de aquisição de documentação de todos os seus utilizadores, reservando-se o direito da pertinência da sua aceitação.
3 - A Biblioteca Camões, I. P., integra no seu acervo documentos que decorrem de ofertas institucionais de diversas entidades. Contudo, a Biblioteca reserva-se o direito de efetuar uma seleção desses documentos. Na sua incorporação, pode organizar, manter e utilizar os documentos de acordo com as suas necessidades, inclusive proceder, mais tarde, ao desbaste, se verificar que já não se enquadram nos termos no n.º 1 do artigo 2.º
4 - A aquisição por permuta é uma ação realizada entre instituições, onde ambas trocam documentos que visam enriquecer o acervo das instituições envolvidas.
5 - A doação de documentos carece sempre de uma avaliação ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º atendendo ao objeto previsto do n.º 3 do artigo 1.º
Artigo 8.º
Catálogo Bibliográfico online
1 - A consulta pública do acervo bibliográfico da Biblioteca Camões, I. P., é feita através do Catálogo Bibliográfico Rede de Bibliotecas Camões, I. P., disponível em: https://bibliotecas.instituto-camoes.pt/.
2 - Trata-se de um sistema que permite a pesquisa integrada dos acervos de todas as bibliotecas da rede do Camões, I. P.: Biblioteca Camões, I. P., Bibliotecas dos Centros Culturais Portugueses (CCP), Bibliotecas dos Centros de Língua Portuguesa (CLP), Bibliotecas das Coordenações do Ensino do Português no Estrangeiro (CEPE) e da Biblioteca Digital Camões (BDC).
3 - Através do Catálogo Bibliográfico, os utilizadores podem:
a) Efetuar pesquisas simples e avançadas recuperando a informação com os elementos bibliográficos solicitados, assim como a sua localização física;
b) Aceder aos documentos em formato digital que se encontram na Biblioteca Digital Camões (BDC).
4 - Os utilizadores da Biblioteca Camões, I. P., podem, mediante pedido presencial, solicitar ao responsável as credenciais de acesso a uma área pessoal dentro do catálogo, onde podem gerir a sua informação bibliográfica e usufruir das seguintes funcionalidades e serviços extra:
a) Reservar obras do acervo da Biblioteca Camões, I. P., que estejam emprestadas;
b) Renovar empréstimos de obras do acervo da Biblioteca Camões, I. P.;
c) Criar listas públicas ou privadas;
d) Consultar o seu histórico de pesquisas e de movimentos (empréstimos, renovações e reservas);
e) Exportar registos de acordo com Normas de Referências Bibliográficas.
Artigo 9.º
Biblioteca Digital Camões (BDC)
1 - A BDC é uma base de dados bibliográfica que disponibiliza documentos, digitais ou digitalizados, para leitura e download gratuito, sem necessidade de registo ou subscrição.
2 - Para além de ser desenvolvida com edições no domínio público e com edições atuais, protegidas por direitos de autor e direitos conexos, a coleção da BDC também incorpora os materiais produzidos no âmbito de projetos de cooperação e a produção científica dos investigadores das cátedras do Camões, I. P., e dos bolseiros das Bolsas da Língua e Cultura e da Cooperação. Assim, cada edição publicada tem um nível de acesso que é resultado da expressão de uma vontade conjunta do Camões, I. P., e do editor e/ou instituição proprietária da edição.
CAPÍTULO II
UTILIZADORES
Artigo 10.º
Tipos de utilizadores
1 - Os utilizadores distinguem-se em dois tipos: utilizadores internos e utilizadores externos.
2 - São considerados utilizadores internos da Biblioteca Camões, I. P., todos os colaboradores do Instituto. Estes utilizadores têm acesso livre aos serviços presenciais.
3 - São considerados utilizadores externos os investigadores e o público em geral, maiores de 18 anos, devidamente identificados, que manifestem necessidades de informação nas áreas especializadas do conhecimento refletidas nas coleções da Biblioteca Camões, I. P. Estes utilizadores têm acesso condicionado aos serviços presenciais.
Artigo 11.º
Direitos e deveres dos utilizadores
1 - Os utilizadores da Biblioteca Camões, I. P., têm à sua disposição o apoio e orientação necessários na utilização dos serviços disponíveis, através dos vários instrumentos de trabalho existentes.
2 - Os técnicos da Biblioteca Camões, I. P., prestam um serviço de referência através de orientação de pesquisas bibliográficas e sistematização da informação.
3 - Os utilizadores são responsáveis pelas obras requisitadas desde a receção até à sua devolução e deverão garantir a integridade física dos exemplares consultados.
4 - Os utilizadores podem sugerir a aquisição de documentos de modo a atualizar as coleções existentes, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º
5 - Os utilizadores devem respeitar a integridade das instalações da Biblioteca e do acervo existente, não podendo, por isso, retirar livros das estantes sem a devida autorização.
6 - Os utilizadores podem usufruir do espaço de leitura para realizar consulta/leitura presencial de documentos.
Artigo 12.º
Empréstimo Domiciliário a utilizadores internos
1 - O Serviço de Empréstimo Domiciliário permite aos utilizadores internos da Biblioteca Camões, I. P., a requisição de documentos para leitura externa.
2 - Não são passíveis de empréstimo domiciliário publicações periódicas, obras de referência, obras em mau estado de conservação e obras raras ou valiosas.
3 - Cada utilizador pode requisitar, em simultâneo, 3 monografias e 3 documentos vídeo e/ou sonoros.
4 - O prazo de empréstimo é de 15 dias seguidos, incluindo o dia em que foi efetuado o empréstimo, podendo ser renovado, presencialmente ou por e-mail, até três vezes e por igual período, desde que o utilizador faça esse pedido até 24 horas antes do prazo expirar. As renovações só são autorizadas se não existirem reservas desses documentos e se o utilizador não tiver empréstimos em atraso.
5 - Os documentos requisitados podem ser devolvidos pessoalmente, ou por correio interno, na Biblioteca. A devolução dos documentos fora do prazo de devolução implica a interdição de utilização do serviço por um número de dias idêntico ao número de dias em atraso.
6 - Os utilizadores internos podem realizar reservas até 2 documentos em simultâneo. A reserva só se aplica aos documentos que se encontram emprestados. Assim que o documento pretendido der entrada na Biblioteca, o utilizador que solicitou a reserva será informado por e-mail e poderá levantar o documento até ao final do dia útil posterior à data de entrada. Se o utilizador não levantar o documento no prazo estipulado, a reserva ficará sem efeito.
7 - Os utilizadores internos podem usufruir do Serviço de Empréstimo Interbibliotecas (EIB) estabelecido através de parcerias entre a Biblioteca Camões, I. P., e outras entidades congéneres, conforme disponibilidade das mesmas. Este serviço permite o acesso e partilha de fundos documentais entre bibliotecas, através do empréstimo de obras, tendo em vista colmatar possíveis necessidades dos colaboradores do Instituto. O EIB está condicionado no que respeita às tipologias de publicações, objeto de empréstimo, e aos regulamentos internos de funcionamento das bibliotecas que emprestam.
Artigo 13.º
Empréstimo de Longa Duração a utilizadores internos
1 - O Serviço de Empréstimo de Longa Duração é reservado às UO do Camões, I. P., e aplica-se a documentos que constituem um instrumento regular de trabalho.
2 - Não são passíveis de empréstimo de longa duração publicações periódicas, obras de referência, obras em mau estado de conservação e obras raras ou valiosas.
3 - Cada UO pode requisitar os documentos que necessita durante o período em que se observar essa mesma necessidade.
4 - Os utilizadores internos podem efetuar reservas para consulta dos documentos que se encontram na situação de Empréstimo de Longa Duração.
Artigo 14.º
Condições de acesso dos utilizadores externos
1 - O atendimento presencial de utilizadores externos está sujeito a marcação prévia, mediante pedido por correio eletrónico (biblioteca@camoes.mne.pt) ou por telefone, efetuados com, pelo menos, 24 horas de antecedência, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º
2 - Para a consulta presencial do acervo é obrigatório o preenchimento da Ficha de Inscrição de Leitores que recolhe e trata os dados pessoais dos utilizadores da Biblioteca Camões, I. P., necessários para usufruir dos serviços, dando cumprimento ao RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (anexo i).
3 - A Biblioteca Camões, I. P., disponibiliza um espaço de leitura, onde é possível utilizar o computador pessoal ou outros equipamentos de apoio à pesquisa, estudo e investigação em curso. Neste espaço, existe um computador apenas para aceder ao catálogo bibliográfico e realizar pesquisas nessa página.
4 - Os utilizadores devem zelar pela utilização adequada do espaço de leitura e das coleções, evitando algum ato que perturbe o normal funcionamento do serviço, que incomode os outros utilizadores ou que ponha em risco a integridade das coleções.
5 - Para as mesas de consulta, os utilizadores devem, se possível, levar apenas um estojo, caderno, telemóvel e computador portátil.
6 - A comunicação entre a Biblioteca Camões, I. P., e os seus utilizadores será efetuada, preferencialmente, por correio eletrónico. Em alternativa, será utilizado o telefone. Qualquer alteração destes contactos deverá ser comunicada à Biblioteca Camões, I. P., com a maior brevidade possível.
7 - Os contactos da Biblioteca Camões, I. P., encontram-se publicados na página do Catálogo Bibliográfico online (https://bibliotecas.instituto-camoes.pt/).
Artigo 15.º
Empréstimo Domiciliário a utilizadores externos
1 - O serviço de empréstimo domiciliário a utilizadores externos, da Biblioteca Camões, I. P., está sujeito a autorização.
2 - Não são passíveis de empréstimo domiciliário publicações periódicas, obras de referência, obras em mau estado de conservação e obras raras ou valiosas.
3 - Para usufruir do serviço de empréstimo domiciliário, o utilizador externo tem de preencher um Termo de Responsabilidade (anexo ii).
4 - Cada utilizador pode requisitar, em simultâneo, 1 monografia e 1 documento vídeo e/ou sonoro.
5 - O prazo de empréstimo é de 10 dias seguidos, incluindo o dia em que foi efetuado o empréstimo, podendo ser renovado, presencialmente ou por email, até uma vez e por igual período, desde que o utilizador faça esse pedido até 24 horas antes do prazo expirar. No entanto, as renovações só são autorizadas se não existirem reservas desses documentos e se o utilizador não tiver empréstimos em atraso.
6 - Os documentos requisitados são devolvidos pessoalmente durante o horário de atendimento da Biblioteca. A devolução dos documentos fora do prazo de devolução acima fixado, independentemente dos motivos apresentados, implica a suspensão da autorização do empréstimo domiciliário de forma permanente.
7 - Os utilizadores externos podem realizar reservas de um máximo de 1 documento. A reserva só se aplica aos documentos que se encontram emprestados. Assim que o documento pretendido der entrada na Biblioteca, o utilizador que solicitou a reserva será informado por e-mail e poderá levantar o documento até ao final do dia útil posterior à data de entrada. Se o utilizador não levantar o documento no prazo estipulado, a reserva ficará sem efeito.
Artigo 16.º
Cartão de Leitor
1 - Aos utilizadores que solicitam o Serviço de Empréstimo Domiciliário será emitido um Cartão de Leitor físico, ou em formato digital, que contém informações recolhidas na Ficha de Inscrição de Leitores.
2 - Este Cartão tem uma validade estipulada conforme o tipo de utilizador.
3 - O Cartão de Leitor é pessoal e intransmissível, sendo cada pessoa responsável pelos movimentos com ele efetuados.
Artigo 17.º
Indemnização por extravio e danos causados
1 - Os documentos requisitados e a utilização que lhes é dada são da exclusiva responsabilidade do utilizador que efetuou o empréstimo.
2 - Nas situações de extravio e/ou dano de uma publicação (dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações colocadas pela Biblioteca Camões, I. P.), o utilizador fica obrigado a proceder à sua reposição ou indemnização no respetivo valor comercial atual, no prazo máximo de 30 dias.
3 - O incumprimento desta disposição poderá levar à suspensão ou revogação do direito de utilização.
Artigo 18.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento rege-se subsidiariamente pelas regras constantes no Código de Procedimento Administrativo.
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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