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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 45/2004. - 265.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística - Aprovação para Fins Estatísticos da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF). - Considerando que a Classificação Nacional das Áreas de Formação (CNAEF) resulta dos processos de adaptação e tradução de uma subclassificação da Classificação Internacional Tipo de Educação, aprovada em 1997 pela UNESCO (ISCED 97) e cuja versão inicial foi elaborada a nível comunitário (Eurostat/Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional - CEDEFOP), com o objectivo de suprir a inexistência de uma classificação internacional harmonizada na área da formação (inicial e contínua);
Tendo, por outro lado, em consideração a inexistência, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN), de uma classificação harmonizada que se constitua como um instrumento técnico de coordenação estatística na área da educação e formação;
Tendo ainda em conta que a CNAEF (embora numa anterior versão) foi aprovada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade (através da Portaria n.º 316/2001, de 2 de Abril, em anexo) para efeitos de "recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional [...], dos inquéritos e estudos e da identificação da oferta formativa";
Considerando por último que a CNAEF foi objecto de análise detalhada pelo Grupo de Trabalho sobre Estatísticas da Formação Profissional e Educação, tendo sido apreciada favoravelmente, na sequência da introdução de alguns ajustamentos:
1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 10, alínea b) da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril, e de acordo com as competências previstas no n.º 2 do anexo D da 140.º Deliberação do CSE, a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão delibera:
a) Aprovar para fins estatísticos a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) com vista à sua utilização com carácter vinculativo, pelas entidades produtoras de estatísticas no âmbito do Sistema Estatístico Nacional, sem prejuízo das alterações ainda a introduzir com base nos contributos a enviar ao Secretariado do CSE pelos vogais da Secção, dentro do prazo acordado;
b) Recomendar às entidades da Administração Pública em geral que esta Classificação venha a ser adoptada na elaboração de documentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos;
c) Atribuir ao Instituto Nacional de Estatística, em articulação com a Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, a responsabilidade de divulgar junto do CSE, com vista à respectiva aprovação para fins estatísticos, as alterações que venham futuramente a revelar-se necessárias, decorrentes de actualizações de carácter comunitário ou nacional.
13 de Novembro de 2003. - O Presidente da Secção, Orlando Caliço. - A Secretária, Maria Margarida Lobo da Conceição Madalena.