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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 456/2026
A estrutura interna da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), prevista nos respetivos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 3-A/2025/1, de 2 de janeiro (doravante «Estatutos»), integra, em concordância com o disposto no artigo 3.º, dos Estatutos, as seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas (DSPCP);
b) Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação (DSI);
c) Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (DITIC);
d) Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos (DSPRH);
e) Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF);
f) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados (DASP);
g) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas (DPCP);
h) Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital (DPTI);
i) Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados (DPSD);
j) Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos (DPRH);
k) Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF);
l) Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo (DSAT);
m) Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão (DPG);
n) Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua (DTM);
o) Direção Jurídica e de Contratação (DJC);
p) Direção de Gestão de Recursos Humanos (DRH);
q) Direção de Gestão de Recursos Financeiros (DRF);
r) Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial (DLP).
Por deliberação do Conselho Diretivo foram designados como diretores, para as Unidades Orgânicas supramencionadas, Anabela Morais Varziela Soares Ferreira (DSI), Ausenda Marina Nunes Costa Campos da Fonseca Farias Pedro (DPG), Carlos Filipe Pereira Francisco (DSPRH), Cátia Sofia Garrido Alves (DRF), Frederico José Silva Mendes (DRH), Helga Ruth Rodrigues Duarte (DLP), Joana Rita Jesus Almeida Pinho Catalão (DPCP), João Pedro Santos Barroso Ferreira (DSPCP), Milene Marquês Ramos (DPRH), Nuno Miguel Bernardo Ferreira Godinho (DPSD), Pedro Miguel Nunes Gonçalves da Rosa (DPRF), Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo (DJC), Ruben Oldemiro Bettencourt Silveira (DITIC), Sandra Isabel Marujo Galinha Dias (DSPF).
O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/2024, de 28 de novembro, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delibera:
1 - Delegar nos Diretores das Unidades Orgânicas supramencionadas, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:
a) Aprovar os planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos respetivos trabalhadores;
c) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria em deslocações em serviço em território nacional, com observância das regras legalmente definidas e sem prejuízo das regras relativas à autorização de despesas;
d) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção dos meios aéreos, com observância das regras legalmente definidas e sem prejuízo das regras relativas à autorização de despesas;
e) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências subdelegadas;
f) Assinar e visar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, no âmbito das competências delegadas.
2 - Delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas da ESPAP, I. P., o licenciado João Pedro Santos Barroso Ferreira, com a faculdade de subdelegação no respetivo coordenador do Núcleo de Veículos do Estado e Logística, as seguintes competências:
2.1 - No âmbito a gestão do parque de veículos do Estado (PVE):
a) Assinar e promover os registos junto das Conservatórias do Registo Automóvel referentes a aquisições ou alienações de veículos pertencentes ao Parque de Veículos do Estado.
2.2 - No âmbito das atribuições específicas em matéria de acordos-quadro:
a) Determinar a atualização, quer por parte dos cocontratantes, quer por parte da ESPAP, I. P., dos acordos quadro no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas.
3 - Delegar na Diretora da Direção Jurídica e de Contratação da ESPAP, I. P., a licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:
a) Emitir certidões de documentos arquivados nesta Direção, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
4 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão de Recursos Humanos da ESPAP, I. P., o licenciado Frederico José Silva Mendes, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:
a) Emitir certidões de documentos arquivados nesta Direção, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
b) Autorizar a prática de atos no âmbito das matérias delegadas;
c) Outorgar contratos, acordos e protocolos, cuja celebração tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Diretivo.
5 - Delegar na Diretora da Direção de Gestão Financeira da ESPAP, I. P., a licenciada Cátia Sofia Garrido Alves, com a faculdade de subdelegação nos respetivos coordenadores, as seguintes competências:
a) Emitir certidões de documentos arquivados nesta Direção exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
b) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P.;
c) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneio da ESPAP, I. P., nos termos legais.
6 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos diretores desde a data da sua designação, em conformidade com o aqui estabelecido.
8 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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