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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 457/2026
O Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., composto pelo seu Presidente, Dr. César Pestana, pela Vice-Presidente, Eng.ª Teresa Girbal, e pelos Vogais, Dr. Eugénio Antunes, Dr. Tiago Joanaz de Melo, Eng.ª Sara Carrasqueiro e Dr. Filipe Pontes, deliberou proceder à seguinte delegação de competências no Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Pestana, ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, da Portaria n.º 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, bem como do Despacho n.º 9728/2025, de 18 de agosto, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito das atribuições específicas da gestão do Parque de Veículos do Estado (PVE):
a) Autorizar, até ao montante de € 500 000, a aquisição, a permuta e o aluguer por prazo superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, de veículos com motor para transporte de pessoas e bens por todos os serviços e organismos do Estado no âmbito do PVE, incluindo todos os serviços e fundos autónomos, nos termos da legislação em vigor e condicionada à prévia verificação de cabimento orçamental e do respeito pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
b) Homologar a compensação apurada pela utilização dos veículos apreendidos a favor do Estado, resultante da diferença entre a desvalorização ocasionada pelo uso por parte do Estado e as benfeitorias que o Estado efetuou durante a utilização, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorizar a afetação de veículos automóveis, nos termos do n.º 1 do artigo 9.ºdo Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho;
d) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos a favor do Estado, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar a cessão, gratuita ou onerosa, de veículos abatidos ao PVE, a entidades não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, tendo em vista fins de interesse público, nos termos do artigo 18.º do mencionado diploma legal;
f) Autorizar a dispensa da regra de abate nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar a continuidade dos processos aquisitivos de veículos nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - No âmbito das atribuições específicas em matéria do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e do Parque de Veículos do Estado (PVE), a competência para autorizar, caso a caso, a dispensa da aquisição centralizada de bens e serviços e de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro celebrados pela ESPAP, I. P., nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, assim como as autorizações previstas nas demais disposições normativas que disponham sobre a aquisição onerosa de veículos em matéria de PVE.
3 - Autorizar, com faculdade de subdelegação, a atualização, quer por parte dos cocontratantes, quer por parte da ESPAP, I. P., dos Acordos Quadro no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas.
4 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes subdelegados através do presente despacho.
8 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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