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Ato Original
Deliberação n.º 462/2023
Delegação de poderes do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente a procedimentos regulatórios
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, delibera, com a faculdade de subdelegação, proceder à delegação de poderes, mais ratificando todos os atos praticados desde 17 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
1 - Delegar no presidente do Conselho de Administração, Pedro Geraldes Martins Verdelho, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética (DTPE), quanto ao procedimento de aprovação das ordens de pagamento no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, desde que verificados todos os requisitos legais e condições estabelecidas contratualmente, os poderes para:
a) A avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais relativamente ao pagamento do incentivo, nos termos do Regulamento do PPEC, aprovado pelo Regulamento n.º 343/2021, de 15 de abril;
b) A avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais de pagamentos a título de adiantamento contra garantia e fatura, nos termos do Regulamento do PPEC;
c) O envio de comunicação ao Operador da Rede de Transporte para que proceda aos pagamentos devidos, nos termos do Regulamento do PPEC.
2 - Delegar no vogal do Conselho de Administração, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Infraestruturas e Redes (DIR), quanto aos Eventos Excecionais do Setor Elétrico, previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) e no Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço (MPQS), previstos respetivamente no Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro e naquele regulamento, os poderes para a avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais, para efeitos do procedimento de classificação de um evento como excecional que não atinja o nível de incidente de grande impacto.
3 - Delegar no vogal do Conselho de Administração, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção Financeira e Económica (DFE), a assinatura de correspondência mensal, prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro, na redação vigente, relativa aos custos de manutenção do equilíbrio contratual, em face do disposto nos documentos tarifários aprovados pela ERSE e da informação sobre as quantidades reais faturadas mensalmente.
4 - Delegar no vogal do Conselho de Administração, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Comissão Interna do Sistema Petrolífero Nacional (CISPN) a emissão de pareceres relativos aos procedimentos de licenciamento de grandes instalações petrolíferas que a ERSE seja competente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro na redação vigente, e do artigo 3.º, n.º 3, alínea h) dos Estatutos da ERSE.
11 de abril de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
316376787