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Ato Original
Deliberação n.º 48/2026
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 18 de dezembro de 2025, deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar nos Vice-Reitores e Pró-Reitores a seguir indicados:
Doutor António José Braga Osório Gomes Salgado, Vice-Reitor para a Investigação e Política Científica;
Professora Doutora Cristina Manuela Araújo Dias, Vice-Reitora para a Educação e Organização Académica;
Professor Doutor João Manuel Cardoso Rosas, Vice-Reitor para a Cultura, Inclusão e Responsabilidade Social;
Professor Doutor Nuno Filipe Silva Fernandes Castro, Vice-Reitor para a Modernização Institucional;
Professor Doutor Raul Manuel Esteves Sousa Fangueiro, Pró-Reitor para a Inovação, Empreendedorismo e Transferência de Conhecimento;
Professora Doutora Lígia Raquel Marona Rodrigues, Pró-Reitora para as Pessoas, Planeamento e Qualidade;
Professor Doutor Tiago Filipe Silva Miranda, Pró-Reitor para a Sustentabilidade e Infraestruturas Físicas;
Professora Doutora Sandra Dias Fernandes, Pró-Reitora para a Cooperação Internacional;
Doutor Carlos Alberto da Fonte Videira, Pró-Reitor para a Participação Universitária e Ligação ao Território;
no âmbito dos respetivos pelouros, a competência para prática dos atos a seguir indicados:
a) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens móveis e de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, de valor inferior a € 50.000,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
b) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos e desde que cabimentadas por dimensões próprias, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
c) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos e desde que cabimentadas por dimensões próprias, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
d) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, dentro dos limites dos orçamentos atribuídos e desde que cabimentadas por dimensões próprias, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga.
2 - Delegar ainda no Pró-Reitor, Professor Doutor Tiago Filipe Silva Miranda, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de €150.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - A presente deliberação revoga as deliberações do Conselho de Gestão n.º 04/2024, de 09 de fevereiro; e n.º 01/2025, de 13 de janeiro.
18 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
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