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Ato Original
Deliberação n.º 496/2020
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, e em conformidade com a deliberação n.º 01/CD/2020, de vinte de janeiro, que procedeu à distribuição dos pelouros, delibera delegar as competências da gestão das áreas de atuação, nos seguintes termos:
1 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, no âmbito dos respetivos pelouros:
1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas;
1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente;
1.3 - Afetar os trabalhadores;
1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno;
1.6 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
1.7 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;
c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, os poderes necessários para:
2.1 - Autorizar a movimentação de contas bancárias, assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
2.2 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.3 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
2.4 - Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo conferir o poder de substabelecer.
3 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, no diretor do departamento de gestão financeira, licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves e nos diretores de direção do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro e Anabela Constantino Fernandes, autorizar pagamentos nos seguintes termos:
3.1 - Qualquer montante conjuntamente por dois elementos do Conselho Diretivo;
3.2 - Montantes até (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, em qualquer elemento do Conselho Diretivo conjuntamente com o diretor do departamento de gestão financeira;
3.3 - Montantes até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), inclusive, no diretor do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um diretor de direção do departamento de gestão financeira;
3.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única e Abastecimento Financeiro, as quais se consideram abrangidas no âmbito das competências do departamento de gestão financeira.
4 - Na presidente do Conselho Diretivo, licenciada Teresa Maria da Silva Fernandes, os poderes necessários para:
4.1 - Assinar as deliberações do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P.;
4.2 - No âmbito do departamento de gestão financeira (DGF), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na respetiva área de intervenção, de acordo com o disposto no artigo 6.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
4.2.1 - Repor verbas creditadas em contas do IGFSS, I. P.;
4.2.2 - Regularizar movimentos financeiros com entidades externas;
4.2.3 - Definir os indicadores de gestão e de performance;
4.2.4 - Decidir, aprovar e autorizar todas as matérias relacionada com o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores incluindo emanar orientações, exercer os direitos sub-rogados e autorizar planos prestacionais;
4.2.5 - Autorizar o pagamento de retribuições intercalares pelo Estado nos termos do disposto no artigo 98.º- N do CPT, conforme decisão judicial.
4.3 - No âmbito do departamento de gestão da dívida (DGD), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas nas alíneas a) a c) e e) a g) do artigo 4.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
4.3.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de (euro) 2.000.000,00 (dois milhões de euros);
4.3.2 - Declarar a rescisão dos acordos de regularização de dívida autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à Segurança Social, independentemente do seu valor;
4.3.3 - Superintender e acompanhar os processos de regularização de dívidas relativamente aos devedores que se encontrem em RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e noutros instrumentos do Programa Capitalizar;
4.3.4 - Autorizar a redução do montante máximo assegurado por garantias bancárias que tenham sido prestadas a favor da Segurança Social para garantia de acordos prestacionais autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à Segurança Social;
4.3.5 - Autorizar a representação da Segurança Social nas ações que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
4.3.6 - Autorizar o posicionamento dos representantes da segurança social, enquanto credora, no âmbito dos processos de insolvência;
4.3.7 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar;
4.3.8 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);
4.3.9 - Solicitar aos serviços competentes, no âmbito de processos de regularização de dívidas acompanhados pelo departamento de gestão da dívida, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação;
4.3.10 - Autorizar o cancelamento de hipotecas constituídas a favor do IGFSS, I. P., no âmbito dos processos legalmente previstos;
4.3.11 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito do processo de execução de dívidas, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;
4.3.12 - Emitir circulares normativas, circulares informativas, orientações técnicas e ordens de serviço no âmbito da gestão da dívida;
4.4 - No âmbito do gabinete de auditoria do sistema de segurança social (GASSS), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 8.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução.
5 - No vice-presidente do Conselho Diretivo, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, os poderes necessários para:
5.1 - No âmbito do departamento de orçamento e conta (DOC), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 3.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
5.1.1 - Elaborar a proposta de orçamento anual inicial das Instituições de Segurança Social e das respetivas alterações orçamentais decorrentes quer da aprovação pela Assembleia da República do OSS inicial e de OSS retificativos, quer da aprovação pelo Governo das alterações e/ou revisões do OSS em vigor, bem como autorizar o respetivo carregamento no sistema SIF/SAP;
5.1.2 - Assegurar, coordenar e controlar a execução do orçamento global anual da Segurança Social, bem como das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
5.1.3 - Autorizar transferências de verbas nos orçamentos das instituições e entre os orçamentos das Instituições de Segurança Social que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social que não sejam da competência do Governo ou da Assembleia da República;
5.1.4 - Autorizar a publicitação do OSS corrigido, nos termos e nos prazos previstos na legislação aplicável;
5.1.5 - Aprovar as circulares normativas e as orientações técnicas no âmbito do processo de normalização contabilística e orçamental e de controlo interno inerentes às atribuições cometidas ao departamento de orçamento e conta;
5.1.6 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais, financeiros e orçamentais do IGFSS;
5.1.7 - Aprovar os registos contabilísticos patrimoniais e orçamentais relativos a regularizações de carácter extraordinário e com impacte na situação patrimonial e orçamental do IGFSS e do sistema de Segurança Social;
5.1.8 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, o reforço e o encerramento de fundos de maneio;
5.1.9 - Assinar as declarações de alteração orçamental, no âmbito do orçamento da Segurança Social, a serem publicadas no site institucional da Segurança Social, acompanhadas dos demais documentos legalmente exigidos para o efeito;
5.2 - No âmbito do departamento de gestão e administração (DGA), sobre matérias relacionadas com a direção de qualidade e comunicação, nos termos das alienas e) a h) e k) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., decidir, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução.
5.3 - No âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, praticar todos os atos que tiver por adequados à prossecução da gestão administrativa e financeira.
6 - Na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, os poderes necessários para:
6.1 - No âmbito do departamento de património imobiliário (DPI), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
6.1.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros) por imóvel;
6.1.2 - Autorizar a lista dos imóveis que integram a bolsa de arrendamento e a celebração de contratos de arrendamento com os candidatos selecionados;
6.1.3 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de renda económica com ou sem o benefício de renda apoiada;
6.1.4 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;
6.1.5 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação socioeconómica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
6.1.6 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos arrendatários que pretendam efetuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;
6.1.7 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;
6.1.8 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor;
6.1.9 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas.
6.2 - No âmbito do departamento de gestão e administração (DGA), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na área de intervenção das direções de recursos humanos, administração e infraestruturas e jurídica e de contencioso, nos termos das alíneas a) a d), i) a j) e l) a n) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
6.2.1 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
6.2.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
6.2.3 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação, bem assim como homologar os relatórios finais de conclusão com sucesso do período experimental;
6.2.4 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada continua e do Estatuto do Trabalhador Estudante;
6.2.5 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
6.2.6 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;
6.2.7 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
6.2.8 - Autorizar, até ao limite (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
6.2.9 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
6.2.10 - Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores em processos disciplinares;
6.2.11 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;
6.2.12 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
6.2.13 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
6.2.14 - Despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços, bem como empreitadas de obras públicas nos edifícios para uso próprio dos serviços do IGFSS, I. P.;
6.2.15 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;
6.2.16 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
6.2.17 - Gerir o património afeto aos serviços do IGFSS;
6.2.18 - Gerir o parque de viaturas do IGFSS;
6.2.19 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do instituto, submetendo os respetivos resultados ao conselho diretivo;
6.2.20 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na direção jurídica e de contencioso.
6.3 - Decidir, aprovar e autorizar todas as matérias relacionadas com o Fundo de Socorro Social, incluindo autorizar o pagamento de rendas diferidas nos termos do disposto no artigo 15.º-N do NRAU aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02 e conforme sentença judicial, bem como autorizar o seu reembolso em prestações.
7 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.
8 - São expressamente ratificados todos os atos entretanto praticados, pelos dirigentes do departamento de gestão da dívida, no âmbito dos poderes subdelegados nos termos do Despacho n.º 1310/2020, de 29 de novembro de 2019, desde 03 de dezembro de 2019 até 19 de janeiro de 2020.
9 - A presente deliberação produz efeitos a 20 de janeiro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Maria da Silva Fernandes.
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