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Ato Original
Deliberação n.º 505/2026
Considerando:
A importância de agilizar os processos de decisão e promover ganhos de eficiência na gestão corrente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV);
A necessidade de assegurar a segregação de funções, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 52.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
O disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu;
O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião de 18 de março de 2026, no âmbito da gestão financeira e da gestão de recursos humanos, deliberou delegar:
1 - No âmbito da Gestão Financeira:
Nos membros do Conselho de Gestão, Professor Doutor José dos Santos Costa, Presidente, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, Vice-Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula, Vice-Presidente, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia, Vice-Presidente e Dr.ª Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto, as seguintes competências:
a) Autorizar a transferência de verbas entre contas bancárias afetas ao Instituto Politécnico de Viseu, no âmbito de uma gestão eficiente e articulada da tesouraria;
b) Autorizar o reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora;
c) Autorizar, em alternativa ao reembolso, a compensação dos respetivos valores em conta corrente;
d) Autorizar a devolução de verbas recebidas e indevidamente cobradas ou não devidas à Instituição;
e) Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio;
f) Autorizar a emissão e assinar certidões de dívida destinadas a cobrança coerciva.
2 - No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
Delegar na Senhora Administradora do Instituto, Dr.ª Carla Arminda Resende Coimbra, a competência para:
a) Autorizar a emissão e assinar guias de reposição;
b) Autorizar o processamento de abonos eventuais no âmbito de protocolos e de prestações de serviços ao exterior.
3 - A delegação é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do CPA, todos os atos, que, no âmbito dos poderes agora delegados sejam praticados da presente data até à publicação no Diário da República.
18 de março de 2026. - O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu: José dos Santos Costa, presidente - João Manuel Vinhas Ramos Marques, vice-presidente - João Paulo Rodrigues Balula, vice-presidente - Helena Maria Vala Correia, vice-presidente - Carla Arminda Resende Coimbra, administradora.
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