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Ato Original
Deliberação n.º 507/2025
Subdelegação de competências na Diretora do Serviço de Gestão Financeira
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2023 de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 23 de janeiro de 2025, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa, subdelega, sem faculdade de subdelegar, à exceção do ponto 21, na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Dr.ª Telma Marina Triguinho Graça, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas;
2 - Assegurar a conferência de faturas;
3 - Propor e fazer cumprir, após aprovação superior, os fundos de maneio e permanentes;
4 - Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio e permanentes até aos limites previamente aprovados;
5 - Dar balanço mensal à Tesouraria e assegurar as determinações superiores, no que respeita a movimentação de contas bancárias;
6 - Autorizar o pagamento a fornecedores, até ao limite de 1.000€, e desde que a despesa esteja legalmente autorizada;
7 - Autorizar o pagamento das faturas de clientes em prestações;
8 - Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;
9 - Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;
10 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta dos Serviços de Contencioso, Pré-contencioso ou Faturação, desde que, devidamente justificada a incorreção, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança de faturas, constando provas no processo e propor, superiormente, a declaração de incobrável;
11 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSL, E. P. E., indevidamente cobradas;
12 - Coordenar a preparação do orçamento anual, bem como, a monitorização da sua execução e a, eventual, descentralização orçamental por Área, Serviço ou Unidade;
13 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como, os relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental;
14 - Gerir os pagamentos a fornecedores e o controlo da dívida, com reporte mensal ao signatário;
15 - Contribuir e participar na elaboração e monitorização dos Contratos-Programa e dos Planos Estratégicos;
16 - Propor ao Conselho de Administração medidas que visem melhorar a situação económico-financeira da Instituição;
17 - Aprovar os horários de trabalho dos trabalhadores, dentro do que estiver superiormente definido e desde que estes cumpram todos os requisitos legais;
18 - Gerir a assiduidade dos trabalhadores na aplicação informática de gestão de assiduidade e tempos de trabalho, de acordo com o definido em regulamentação interna sobre a matéria;
19 - Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão, bem como as respetivas alterações de férias;
20 - Autorizar os pedidos de espólios, desde que devidamente instruídos;
21 - Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário;
22 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;
23 - O presente despacho produz efeitos a 24 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
27 de março de 2025. - O Vogal Executivo, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa.
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