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Ato Original
Deliberação n.º 510/2025
Subdelegação de competências da Área de Aprovisionamento e Logística
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 23 de janeiro de 2025, o Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques, subdelega, sem faculdade de subdelegar, no Diretor do Serviço de Aprovisionamento e Logística, Dr. Rúben Joaquim Pinto Loureiro, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1 - Autorizar as despesas até ao montante de 20.000 € (vinte mil euros) na aquisição de bens e serviços, bem como a escolha dos respetivos procedimentos, excluindo a introdução de novos materiais de consumo, novos equipamentos e novos investimentos;
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o subdelegante deve fazer presente ao delegante um mapa trimestral de modo a aferir o valor da despesa em causa e sua ratificação;
3 - Nos procedimentos cujo valor não exceda o agora subdelegado, designar os júris;
4 - Praticar os atos consequentes ao ato de início de procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
5 - Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão;
6 - Propor as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho dos trabalhadores sob a sua gestão;
7 - Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário;
8 - Controlar, em articulação com o Conselho de Administração, a entrada de produtos novos no consumo hospitalar;
9 - Proceder regularmente ao levantamento de artigos sem movimento e, registar e identificar os que estejam fora do prazo de validade;
10 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;
O presente despacho produz efeitos a 24 de janeiro de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
27 de março de 2025. - O Vogal Executivo, Dr. Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques.
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