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Ato Original
Deliberação n.º 52/2026
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 18 de dezembro de 2025, deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar, nos seguintes titulares de cargos de direção intermédia:
Ana Catarina Ramos Lopes Silva, Chefe de Gabinete do Reitor;
Aleida Lopes Vaz Carvalho, Diretora da Unidade de Serviços de Recursos Humanos;
Carla Isabel Pereira Lavrador, Diretora da Unidade de Serviços de Gestão Académica;
Carla Maria Canotilho Alberto Santos, Diretora da Unidade de Serviços de Apoio a Projetos de Investigação;
Cátia Cristina Afonso Cerqueira, Diretora da Unidade de Serviços Financeiro e Patrimonial;
Elói António Santos Cordeiro Rodrigues, Diretor da Unidade de Serviços de Documentação e Bibliotecas;
Filipe José Martins Rocha, Diretor da Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação;
Filipe José Silva Clemente, Diretor da Unidade de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações;
Maria Luísa Novaes Villaverde Esteves Brás, Diretora da Unidade de Serviços da Contratação Pública, em regime de substituição;
Natália José Gomes Antunes, Diretora da Unidade de Serviços de Apoio à Internacionalização;
Ricardo Jorge Alves Silvestre Lobão, Diretor da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas;
Susana Luísa Vaz Silva Lameiras, Diretora da Unidade de Serviços de Gestão e Acreditação de Qualidade;
David Renato Macedo Alves Silva, Chefe de Divisão do Gabinete de Projetos Especiais;
Denisa Mónica Pereira Bastos Silva, Chefe de Divisão do Gabinete de Processos Académicos;
Filipa Filomena Passos Palmeira, Chefe de Divisão do Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
Hélia Susana Fernandes Oliveira Pereira Carvalho Almeida, Chefe de Divisão do Gabinete de Assessoria Jurídica;
Júlia Manuela Silva Costa, Chefe de Divisão do Gabinete de Comunicação e Imagem;
Magda Alexandra de Oliveira Pinheiro, Coordenadora do Núcleo de Acreditação e Catalogação de Cursos;
a competência para, no âmbito da respetiva missão, praticarem os atos a seguir indicados:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
b) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens móveis e de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
c) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
d) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
e) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga.
2 - Delegar ainda no Diretor da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas, Ricardo Jorge Alves Silvestre Lobão, a competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 10.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
4 - A presente deliberação revoga as deliberações do Conselho de Gestão n.os 09/2022, de 20 de janeiro; 10/2022, de 24 de fevereiro; 24/2023, 07 de agosto; 25/2023, de 07 de setembro; 20/2024, de 06 de setembro; e 28/2024, de 28 de novembro.
18 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
319947275