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Ato Original
Deliberação n.º 545/2024
Na sequência da integração nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional dos Departamentos de Licenciamento e Planeamento Industrial do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., operada pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, o Conselho Diretivo deliberou, o seguinte:
1 - Extinguir no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o Departamento de Licenciamento e Planeamento Industrial do Norte e do Centro e o Departamento de Licenciamento e Planeamento Industrial do Sul.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI, aprovados pela Portaria n.º 51/2015, de 26 de fevereiro, criar o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Industrial, integrado na Direção de Proximidade Regional, com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão do Sistema de Informação dos Estabelecimentos Industriais, tendo por finalidade principal possibilitar o conhecimento efetivo das atividades industriais exercidas em estabelecimentos a operar em território nacional com vista à produção de elementos informativos de suporte à definição ou execução de políticas públicas no setor da indústria;
b) Promover o conhecimento junto das empresas, em coordenação com outras áreas do IAPMEI, entidades participadas e demais parceiros estratégicos, com vista a apoiar o desenvolvimento da política de indústria, com enfoque na economia circular e na sustentabilidade;
c) Assegurar a elaboração de instrumentos de apoio e a realização de ações divulgação e informação junto das empresas, fomentando a necessária articulação de proximidade;
d) Assegurar o acompanhamento e monitorização da implementação da política de indústria;
e) Apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito da assistência empresarial, complementando com conhecimento técnico da política industrial;
f) Acompanhar a definição de planos e instrumentos de ordenamento do território, assegurando a preservação e expansão harmoniosa da atividade industrial;
g) Acompanhar e participar na troca de informação no âmbito do planeamento industrial de emergência, nos termos legalmente previstos;
h) Assegurar o acompanhamento da transição de competências do licenciamento industrial para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2024.
22 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Guerreiro.
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