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Ato Original
Deliberação n.º 559/2018
1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;
Considerando que os Estatutos da Unidade Orgânica de Investigação da Universidade do Minho denominada «Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs», foram homologados por despacho do Reitor, de 05.03.2018 e publicados no Diário da República, 2.ª série de 28 de março de 2018;
Considerando que o Grupo de Investigação 3B's (3B's Research Group) é uma subunidade orgânica, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 3, dos referidos Estatutos da Unidade Orgânica de Investigação (UO);
Considerando a necessidade de garantir a gestão e execução dos Projetos I&D em curso na referida subunidade;
Considerando que, por despacho RT, de 19/04/2018, foi designado Responsável da gestão e execução dos projetos I&D afetos ao Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs, o Professor Doutor Rui Luís Gonçalves Reis;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 19/04/2018, deliberou delegar no Responsável pelos projetos I&D afetos ao Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos - I3Bs, o Professor Doutor Rui Luís Gonçalves Reis, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão das UO, a competência, no âmbito da atividade da respetiva UO, para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
b) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
2 - As presentes delegações e subdelegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas e subdelegadas.
19 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Doutor Rui Vieira de Castro.
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