Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 560/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS São José), deliberou, na sua reunião de 2 de abril de 2026:
l
Delegar nos Administradores Hospitalares/Gestores que integram a estrutura do órgão de Direção para os estabelecimentos da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:
1 - A serem exercidas em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
a) Autorizar a realização de MCDT e assinar os respetivos termos de responsabilidade, sempre que os mesmos se realizem em estabelecimentos de saúde não integrados na ULS São José;
b) Proceder à conferência tempestiva das faturas resultantes da realização dos MCDT referidos na alínea anterior;
c) Autorizar as credenciais de transporte de doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos;
d) Garantir a operacionalização e o escrupuloso cumprimento dos contratos realizados entre o Conselho de Administração e os serviços integrados nas suas unidades, para a realização de atividade adicional.
2 - Para serem exercidos, de acordo com as normas internas e em coordenação com o Diretor Clínico Adjunto e Enfermeiro Diretor Adjunto, designados para o respetivo Pólo, os seguintes poderes, sem possibilidade de subdelegação:
a) Emitir parecer sobre os Planos de Ação e Relatórios de Atividades apresentados pelas Áreas, que informem a decisão do Conselho de Administração quanto à sua aprovação;
b) Determinar medidas de concretização do Plano de Atividades das Áreas e respetivo cronograma de execução, bem como medidas de acompanhamento e controlo destes;
c) Propor a emissão de circulares informativas;
d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Pólo, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
e) Realizar a articulação das estruturas do Pólo com o Conselho de Administração e restantes Unidades da ULS São José;
f) Fomentar a rentabilização dos espaços e equipamentos nos respetivos Pólos em articulação com os Diretores de Área e os Responsáveis de Especialidade, tendo como objetivo melhorar a acessibilidade e/ou conforto dos doentes quer no ambulatório, quer no internamento;
g) Apresentar um plano de manutenção e conservação de equipamento e infraestruturas do Pólo e após aprovação do mesmo tomar as providências necessárias à conservação do património em conformidade;
h) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas;
i) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópias de documentos e a restituição de documentos aos interessados, sem prejuízo de consulta ao Responsável pelo Acesso à Informação, quando necessário.
ll
Delegar nos Administradores de Área, sem possibilidade de subdelegação, com exceção da alínea a), os poderes, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes, para, quanto aos trabalhadores adstritos à respetiva Área e que estejam sob sua hierarquia:
a) Autorizar o gozo de férias e aprovar os respetivos planos anuais e as subsequentes alterações e fazer o controlo de assiduidade;
b) Coordenar a atividade e avaliar os trabalhadores;
c) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
d) Autorizar a mobilidade entre as várias estruturas da Área, com conhecimento prévio da Área de Gestão de Recursos Humanos.
lll
Relativamente aos Administradores Hospitalares/Gestores, Administradores de Área e outros Dirigentes, ratificar, respetivamente, e com efeitos ao dia 24.02.2026:
1 - Todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas;
2 - Todos os atos praticados, até à presente data, ao abrigo das competências em vigor no dia 23.02.2026.
5 de maio de 2026. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
319995155