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Ato Original
Deliberação n.º 568/2009
O Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, vem regular o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, e alargar o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor, através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre. Deste modo, a presente deliberação pretende afastar um obstáculo importante à circulação de diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo.
Dada a particularidade do sistema de atribuição de graus verificada no Ensino Superior no Reino Unido, tornou-se necessário analisar as suas especificidades no que concerne à sua adequação aos graus atribuídos em Portugal, nos termos do exposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Assim, e na sequência de consulta efectuada junto das entidades competentes, entende a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros aprovar o seguinte:
Deliberação genérica n.º 6
1 - São reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de licenciado e mestre os graus constantes da seguinte tabela:
2 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus efectuados em regime de franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições de ensino superior outorgam graus académicos em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.
3 - A presente deliberação vem revogar, no que se aplica ao Reino Unido, a deliberação Genérica n.º 2, constante da deliberação n.º 2430/2008, publicada na 2.ª Série do Diário da República, de 9 de Setembro.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, António Morão Dias.
