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Ato Original
Retificado por
Deliberação n.º 574/2023
Subdelegação de competências no Diretor do Departamento de Planeamento e Serviço ao Utente
Considerando a delegação de competências que o Conselho de Administração efetuou no seu Presidente, deliberado em Reunião do Conselho de Administração n.º 26/2001, de 3 de novembro de 2021, e no uso da faculdade de subdelegação, prevista na mesma, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º do Estatuto dos Hospitais E. P. E., constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial. Decido:
1 - Subdelegar as seguintes competências no Diretor do Departamento de Planeamento e Serviço ao Utente, Dr. Pedro Miguel Casado Espanhol:
a) Dar despacho ao expediente quando devidamente autorizado na sequência de faltas e/ou impedimentos do Presidente do Conselho de Administração ou quem o substitua;
b) Autorizar os planos de férias e respetivas alterações dos trabalhadores dos serviços englobados nos pelouros que, pela citada Deliberação do Conselho de Administração, estão atribuídos ao Subdelegante;
c) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias dos trabalhadores dos serviços englobados nos pelouros que, pela citada deliberação do Conselho de Administração, estão atribuídos ao Subdelegante;
d) No âmbito do Serviço de Gestão de Doentes do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., coordenar e supervisionar todo o conteúdo funcional do Serviço;
e) No âmbito do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Implementar e coordenar todo o conteúdo funcional do Serviço;
b) Implementar mecanismos de monitorização do Plano de Atividades e dos Contratos-Programa com particular relevância no plano de atividade assistencial e respetivo impacto nos proveitos e consequente despesa;
c) Supervisionar a elaboração dos Planos de Atividades e respetiva harmonização com a proposta orçamental;
d) Coordenar a elaboração do Relatório de Atividades.
f) No âmbito do Serviço de Auditoria Interna do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.:
a) Supervisionar os trabalhos do Gabinete;
b) Submeter a aprovação o Plano Anual de Auditoria;
c) Superintender a implementação das medidas corretivas identificadas.
g) No âmbito do Serviço de Assuntos Jurídicos e Gestão de Contratos do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., desenvolver os mecanismos de articulação entre o mesmo e os apoios externos especializados na área jurídica ao Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., nas diferentes vertentes em que os apoios sejam assegurados;
h) No âmbito do Gabinete de Comunicação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., coordenar a implementação das políticas definidas no âmbito da estratégia de comunicação do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.;
i) No âmbito da Unidade Local de Gestão do Acesso e de Produção, estruturar e supervisionar o âmbito da gestão do acesso aos cuidados de saúde e o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) em cada serviço do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.;
j) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., não tenha condições de realizar, até ao montante de (euro) 8.000,00 (oito mil euros) por termo;
k) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamentos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido na alínea anterior;
l) Superintender na gestão dos transportes, quer efetuados em viaturas propriedade do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., quer em transportes contratados para os utentes ou trabalhadores e tomar as medidas que se afigurem mais adequadas para a gestão da frota da entidade ou ao seu serviço até ao montante máximo de (euro) 8.000,00 (oito mil euros).
2 - A presente Deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2021. Considerando-se ratificados todos os atos praticado pelo referido dirigente e que estejam de acordo com os poderes agora subdelegados.
6 de março de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.
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