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Ato Original
Deliberação n.º 606/2026
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR); Departamento de Informação de Gestão e Transformação (DpIG), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo;
2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Mauritti, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Políticas de Empresa (DPE) e Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI);
3 - Delegar, ainda, no Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Mauritti, com a faculdade de subdelegar, as competências do IAPMEI previstas no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
4 - Delegar em todos os membros do Conselho Diretivo no âmbito da sua área de atuação, a competência para autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
5 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2026, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.
15 de maio de 2026. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Gonçalves.
320000726
