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Ato Original
Deliberação n.º 63/2026
Fixação de taxa a cobrar por procedimento de follow-up decorrente de avaliação institucional
Considerando que a apreciação de relatórios de follow-up decorrentes de avaliação institucional respeitantes às condições a cumprir a 3 (três) anos implica a realização de visita à Instituição de Ensino Superior e a mobilização de Comissão de Avaliação Externa (CAE), com encargos correspondentes;
Considerando que importa garantir previsibilidade e transparência na fixação das taxas;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo mesmo diploma legal, e ainda do artigo 21.º do Regulamento n.º 392/2013, de 16 de outubro, que aprova o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;
O Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) determina o seguinte:
1 - Pelo procedimento de avaliação do cumprimento de condições fixadas a 3 (três) anos em sede de avaliação institucional (follow-up) é devida uma taxa de € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), por cada momento de apresentação do respetivo relatório.
2 - O montante referido no número anterior é liquidado à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), por transferência bancária, até ao termo do prazo fixado para a entrega do relatório de follow-up, sendo o pagamento condição da respetiva aceitação.
3 - O não pagamento da taxa devida até ao momento fixado no número anterior implica a não apreciação da pretensão apresentada.
4 - A presente deliberação entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, João Sàágua.
319951666