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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 649/2025
A Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, que regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CM TVDE) foi alterada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro, passando a estabelecer que a avaliação final da formação inicial é realizada no IMT, I. P. e a respetiva execução pode ser feita pelo IMT, I. P. ou por centros de exame autorizados pelo IMT, I. P.
A Portaria n.º 293/2018, na versão dada pela Portaria n.º 344/2024/1 remete para deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. a definição e procedimentos de autorização dos centros de exame que podem realizar a avaliação no âmbito do processo formativo de certificação de motoristas de TVDE.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, na versão que lhe foi dada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera:
1 - Podem ser autorizadas a realizar avaliações nos processos formativos para a certificação de motoristas de TVDE as entidades autorizadas a realizar provas teóricas do exame de condução, que utilizem e mantenham em boas condições de funcionamento o sistema de exames de condução (SMEC), atendendo a que as avaliações serão efetuadas nesta plataforma.
2 - As entidades referidas em 1 que pretendam realizar avaliações da formação de TVDE devem:
2.1 - Requerer autorização ao IMT, I. P. através de mensagem eletrónica a enviar para o endereço dedicado sec.dsfc@imt-ip.pt;
2.2 - Utilizar o sistema eletrónico de comunicação de avaliações e respetivos resultados, disponibilizado pelo IMT, I. P.;
2.3 - Observar na execução das avaliações os procedimentos previstos na Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, na versão que lhe foi dada pela Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro e, subsidiariamente, os procedimentos aplicáveis às provas teóricas do exame de condução, realizadas no SMEC.
3 - As avaliações para a certificação de motorista de TVDE podem ser fiscalizadas pelo IMT, I. P.
4 - Em caso de incumprimento dos requisitos e procedimentos adotados na avaliação de motoristas de TVDE, a autorização referida no n.º 1 pode ser revogada.
12 de março de 2025. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro da Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
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