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Ato Original
Deliberação n.º 651/2023
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária de 27 e 28 de abril de 2023, ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, deliberou aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023:
Artigo 1.º
Normas alteradas
Os artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O fundo de caixa é constituído por despacho do órgão competente para autorizar despesa, ou com competência delegada, e não pode ter um valor superior a (euro) 1.500.
5 - ...
6 - ...
Artigo 35.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - O reembolso de portagens ou estacionamento é feito através da apresentação de documento original de suporte da despesa emitido à OA pelo prestador do serviço."
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
As alterações introduzidas aos artigos 32.º e 35.º do Regulamento Financeiro da Ordem dos Advogados - Regulamento n.º 926/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 206, de 22 de outubro de 2021, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação n.º 84/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2023, têm efeitos reportados a 17 de janeiro de 2023.
31 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
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