Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 652/2019
Considerando o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta o Regulamento aprovado pela Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
No uso das suas competências próprias, consignadas no n.º 6 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 17 de maio de 2019, delibera o seguinte:
1.º
Artigo Único
Para efeitos de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2020-2021 mantém-se o disposto na Deliberação n.º 586/2018, de 11 de maio de 2018, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2018.
17 de maio de 2019. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.
312309808