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Ato Original
Deliberação n.º 653/2019
O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, veio regular o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo, prevendo no n.º 1 do seu artigo 33.º que os Hospitais do Setor Público Administrativo regem-se pelas normas constantes do regime jurídico dos institutos públicos, aprovado pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações.
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Os institutos públicos regem-se pelas normas constantes da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, e demais legislação aplicável às pessoas coletivas públicas, em geral, e aos institutos públicos, em especial, bem como pelos respetivos estatutos e regulamentos internos, sendo ainda abrangidos pelas normas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas, tal como decorre, respetivamente, do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º daquele diploma legal.
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, o Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar deve estruturar-se em serviços, departamentos e unidades funcionais. O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em departamentos, sendo as unidades funcionais agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos, conforme determinam os n.os 2 e 3 do mesmo artigo. A respetiva estrutura, organização e funcionamento constam do seu Regulamento Interno, em observância do disposto no n.º 5 do mesmo preceito legal.
Neste sentido, o n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Interno do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar prevê a existência dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento, na dependência do Conselho Diretivo, cujas competências se encontram definidas no seu artigo 34.º
Os serviços de apoio ao Conselho Diretivo são dirigidos por diretores de serviços, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, cujas competências, recrutamento e estatuto remuneratório aludem, respetivamente, os artigos 45.º, 46.º e 47.º do referido Regulamento Interno, de acordo com a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar, sendo esta designação da competência do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.
Com a vacatura do cargo de Diretor dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento, tornase necessário proceder à designação de um dirigente em regime de substituição.
Assim, o Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, em reunião realizada em 10 de maio de 2019, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Nomear o licenciado Luís Miguel Rodrigues Costa para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, por deter a competência técnica, experiência profissional e formação adequadas para o respetivo exercício de funções, reunindo todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.
2 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 1 de junho de 2019.
16 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.
ANEXO
Nota Curricular
I. Dados biográficos:
Nome: Luís Miguel Rodrigues Costa.
Local e data de nascimento: Ovar, 11 de junho de 1973.
Nacionalidade: Portuguesa.
II. Habilitações académicas e profissionais:
Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1996);
Curso de Formação sobre o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), promovido pela Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento
Orçamental e pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2018);
Curso de Formação sobre Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações
Públicas (SNC-AP) - 3.ª edição, promovido pela Coimbra Business School do ISCAC - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (2016);
Ação de Formação sobre Auditoria Financeira, promovida pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (2006);
Ação de Formação sobre o Novo Regime da Contratualização Pública, promovida pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (2008);
Ação de Formação sobre Análise Prática dos Regimes da Despesa Pública e de Contratação Pública, promovida pela SERGA - Serviços, Organização e Informática, Lda. (2006);
Ação de Formação sobre Auditoria Financeira, promovida pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2001);
Frequentou diversas ações de formação, cursos, seminários, conferências, congressos, jornadas, encontros sobre Contabilidade, Auditoria e Contratação Pública.
III. Experiência profissional mais relevante:
Técnico Superior na Divisão Financeira da Câmara Municipal de Ovar (dezembro de 2014 a maio de 2019);
Auditor Interno no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. (janeiro de 2010 e dezembro de 2014);
Técnico Superior no Gabinete de Informação para a Gestão do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E. (abril de 2009 a dezembro de 2009);
Técnico Superior no Serviço de Apoio ao Conselho de Administração do Hospital São Miguel de Oliveira de Azeméis (novembro de 2004 a março de 2009);
Responsável da área Financeira do Hospital São Teotónio de Viseu (janeiro de 2001 a outubro de 2004);
Prestação de serviços especializados na área de Consultadoria Organizacional e Económico-Financeira nos Serviços Financeiros do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar (desde janeiro de 2000).
IV. Outras atividades desenvolvidas:
Contabilista certificado pela OCC - Ordem dos Contabilistas Certificados, desde 1997.
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