Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 663/2022
Delegação de poderes nos Coordenadores do Ensino Português no Estrangeiro com faculdade de subdelegação nos Adjuntos de Coordenação
Nos termos conjugados dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, da alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro, do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, o Conselho Diretivo determinou:
1 - Delegar nos seguintes coordenadores de ensino português no estrangeiro, com faculdade de subdelegação nos adjuntos de coordenação:
Carlos Gomes da Silva - Coordenador de Ensino Português na África do Sul, Namíbia, Suazilândia e Zimbabué;
Filipa Maria Valido Viegas de Paula Soares - Coordenadora de Ensino Português Em Espanha e Andorra;
João Carlos Nunes Caixinha - Coordenador de Ensino Português nos Estados Unidos da América;
Joaquim José Reduto Prazeres - Coordenador de Ensino Português no Luxemburgo, Bélgica e Países Baixos;
José Pedro Abreu Ferreira - Coordenador de Ensino Português no Canadá;
Maria Adelaide da Silva Cristóvão - Coordenadora de Ensino Português em França;
Maria de Lurdes Santos Gonçalves - Coordenadora de Ensino Português na Suíça;
Rainer Manuel de Sousa - Coordenador de Ensino Português na Venezuela;
Regina Margarida dos Santos Duarte - Coordenadora de Ensino Português no Reino Unido e Ilhas do Canal;
Fátima Isabel Guedes da Silva, Coordenadora de Ensino Português na Alemanha;
Susana Cristina Freire Pereira Teixeira Pinto - Coordenadora de Ensino Português na Austrália.
A competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º de Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
b) Outorgar os contratos locais a termo resolutivo com docentes de ensino português no estrangeiro, previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
c) Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;
d) Autorizar a utilização de viatura própria, de acordo com os critérios definidos superiormente;
e) Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;
f) Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
g) Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e ações de formação.
2 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação e de revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de março de 2022, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos destinatários no âmbito do mesmo.
4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente delegação de competências.
19 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Ribeiro de Almeida.
315369454