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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 67/2022
Deliberação do Conselho Diretivo
Considerando a publicação e entrada em vigor da Portaria n.º 423/2012, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 120/2014, de 9 de junho e pela Portaria n.º 68/2019, de 25 de fevereiro, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), os quais determinam a sua organização interna;
Considerando que, de acordo com o n.º 5 do artigo 1.º dos referidos Estatutos, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ser criados, modificados ou extintos serviços ou núcleos até ao limite fixado nos n.os 3 e 4 do supracitado artigo 1.º;
Considerando a necessidade de otimizar o funcionamento do Departamento de Estatísticas Económicas (DEE) e do Departamento de Contas Nacionais (DCN) do INE.
O Conselho Diretivo deliberou:
1 - Criar o Núcleo de Estatísticas do Ambiente, que depende diretamente da Direção do DEE;
2 - Ajustar, orgânica e funcionalmente, o Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente (AA) que passa a designar-se Serviço de Estatísticas da Agricultura, Floresta e Pescas (AP);
3 - Extinguir o Núcleo do Índice de Preços no Consumidor no Serviço de Estatísticas de Preços do DCN;
4 - A presente deliberação produz efeitos a 10 de janeiro de 2022.
5 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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