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Ato Original
Deliberação n.º 689/2026
Considerando:
O Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiro procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de maio, que define a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
O disposto no artigo 8.º estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é a definida nos respetivos estatutos;
A Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, aprova os estatutos do IGFSS, I. P.;
Que os referidos estatutos definem a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
Que, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, unidades e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
Que importa definir, na decorrência das normas acima estabelecidas, a organização interna do IGFSS, I. P.,
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 21 de maio de 2026, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, em observância dos limites estabelecidos, deliberou no que concerne à organização interna:
1 - Do Departamento de Assuntos Orçamentais da Segurança Social (DAOSS), unidade orgânica operacional, previsto nos termos do artigo 3.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio:
1.1 - Criar a Unidade do Orçamento da Segurança Social (UOSS), com as seguintes competências:
a) Coordenar o processo de elaboração do Orçamento da Segurança Social consolidado, anual, bem como definir orientações, normas e procedimentos aplicáveis à elaboração dos orçamentos das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
b) Coordenar o processo de elaboração do Orçamento da Segurança Social consolidado plurianual, no âmbito da revisão anual do Programa de Estabilidade;
c) Supervisionar e validar a execução orçamental consolidada da Segurança Social, bem como os respetivos reportes periódicos, relatórios de execução e informação de gestão destinados às entidades competentes;
d) Coordenar, supervisionar e validar os processos de análise da execução orçamental, previsão de execução e identificação de desvios, promovendo a adoção de medidas corretivas adequadas;
e) Estruturar e validar as propostas de alteração ao Orçamento da Segurança Social, garantindo a conformidade legal e a sustentabilidade da execução orçamental;
f) Assegurar a distribuição do orçamento anual pelas instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social e respetiva contabilização no Sistema de Informação Financeira (SIF);
g) Coordenar a produção, validação e difusão da informação orçamental da Segurança Social, assegurando o cumprimento das obrigações legais, institucionais e de reporte interno e externo;
h) Avaliar propostas de criação de itens orçamentais específicos da Segurança Social enquadrados na legislação em vigor;
i) Validar as respostas a solicitações de auditorias internas e externas e as ações necessárias ao acolhimento de eventuais recomendações, relacionadas com o Orçamento da Segurança Social;
j) Sistematizar e validar os desenvolvimentos do SIF, na vertente orçamental, assegurando a adequação do sistema às necessidades de gestão, controlo e reporte orçamental;
k) Desenvolver a articulação com as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social e demais entidades relevantes no âmbito dos processos orçamentais, assegurando a harmonização de procedimentos e a uniformização de critérios técnicos;
l) Assegurar a representação técnica da área orçamental junto de entidades internas e externas, bem como acompanhar auditorias, inspeções e ações de controlo relacionadas com o Orçamento da Segurança Social;
m) Assegurar a elaboração de propostas de afetação de recursos financeiros do Sistema de Segurança Social às respetivas fontes de financiamento, em conformidade com a Lei de Bases da Segurança Social, diplomas de financiamento e demais disposições legais aplicáveis;
n) Promover a definição e implementação de metodologias, instrumentos e procedimentos de controlo interno no âmbito da gestão orçamental da Segurança Social.
1.2 - Criar, no âmbito da Unidade do Orçamento da Segurança Social, o Núcleo de Gestão e Controlo Orçamental (NGCO), com as seguintes competências:
a) Preparar e elaborar as diferentes simulações do Orçamento da Segurança Social consolidado, anual e/ou retificativo, bem como os respetivos relatórios técnicos;
b) Preparar e realizar as diferentes simulações do Orçamento da Segurança Social plurianual, no âmbito da revisão anual do Programa de Estabilidade e respetivas notas explicativas;
c) Definir as normas e procedimentos para a elaboração do orçamento das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
d) Proceder à consolidação mensal da execução orçamental e elaborar os respetivos mapas de reporte (legais, auxiliares e de suporte), assim como respetivo relatório e outras informações de apoio à decisão;
e) Elaborar a mensualização e a previsão de execução mensal consolidada, proceder à análise de desvios e propor medidas corretivas adequadas;
f) Apurar mensalmente os saldos orçamentais, no âmbito da execução orçamental e da previsão de execução, em subordinação às respetivas fontes de financiamento;
g) Propor as alterações ao Orçamento da Segurança Social que garantam a adequada execução orçamental nos termos da legislação em vigor;
h) Analisar os pedidos formulados pelas instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social para alteração do seu orçamento anual privativo e avaliar o seu impacto no Orçamento da Segurança Social, bem como propor as soluções adequadas;
i) Proceder à distribuição do orçamento anual pelas instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social e respetivo carregamento no SIF;
j) Realizar a normalização orçamental que se traduz na manutenção, atualização de dados mestre e gestão da estrutura orçamental no SIF;
k) Avaliar e criar os itens orçamentais específicos da Segurança Social enquadrados na legislação em vigor;
l) Responder a solicitações de auditorias internas e externas e promover as ações necessárias ao acolhimento de eventuais recomendações, relacionadas com o Orçamento da Segurança Social;
m) Validar mensalmente os mapas de fundos disponíveis das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social, como entidade coordenadora, para cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
n) Elaborar propostas de desenvolvimento do SIF, na vertente orçamental, bem como acompanhar e validar a respetiva implementação, de forma a assegurar a resposta às necessidades de reporte orçamental e de informação de gestão interna do serviço;
o) Analisar e validar a coerência da informação orçamental relativa ao orçamento inicial, alterações orçamentais e execução orçamental, assegurando a aplicação das normas orçamentais em vigor;
p) Preparar, tratar e difundir a informação orçamental destinada às entidades competentes, bem como aos canais institucionais internos e externos.
1.3 - Criar a Unidade da Conta da Segurança Social (UCSS), com as seguintes competências:
a) Planificar e coordenar a elaboração da conta consolidada da Segurança Social na dimensão financeira e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;
b) Validar o manual e o dossier de consolidação da Conta da Segurança Social;
c) Promover, em consonância com as orientações da Comissão de Normalização Contabilística, a normalização contabilística das transações financeiras no grupo público da Segurança Social;
d) Coordenar a elaboração das normas de encerramento de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
e) Assegurar os procedimentos na consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e o respetivo relatório;
f) Controlar o apuramento dos saldos orçamentais anuais da Conta da Segurança Social;
g) Assegurar a análise e validação de registos no Sistema de Informação Financeira (SIF) e desencadear propostas de melhoria de contabilizações nos módulos financeiro e orçamental, em colaboração com as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
h) Coordenar a realização de testes e melhorias ao nível da(s) ferramenta(s) aplicacional(ais) na ótica de consolidação, quer na dimensão orçamental (anual), quer na financeira;
i) Avaliar as propostas de criação das contas e respetivas divisionárias específicas da Segurança Social, enquadradas no Plano de Contas Central (PCC) no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Publicas (SNC-AP), garantindo a consistência com o Plano de Contas Multidimensional (PCM), definindo o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;
j) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Governo para execução das disposições que constam no diploma que aprovou o SNC-AP;
k) Promover metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres;
l) Colaborar na resposta às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão no âmbito de auditorias internas e externas à Conta da Segurança Social;
m) Analisar as recomendações de auditorias à Conta da Segurança Social, elaborar propostas de resolução e acompanhar a implementação de medidas preconizadas para o seu acolhimento;
n) Coordenar a produção, validação e divulgação de informação respeitante à Conta da Segurança Social, assegurando o cumprimento das obrigações legais, institucionais e de reporte interno e externo.
1.4 - Criar, no âmbito da Unidade da Conta da Segurança Social, o Núcleo de Controlo e Consolidação (NCC), com as seguintes competências:
a) Planificar e elaborar a conta consolidada da Segurança Social na dimensão financeira e orçamental, bem como elaborar os respetivos relatórios e anexos;
b) Elaborar o manual e o dossier de consolidação da Conta da Segurança Social;
c) Promover, em consonância com as orientações da Comissão de Normalização Contabilística, à normalização contabilística das transações financeiras no grupo público da Segurança Social;
d) Elaborar as normas de encerramento de contas aplicáveis a todas as instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
e) Proceder à consolidação das demonstrações financeiras e orçamentais no âmbito da elaboração da Conta da Segurança Social e elaborar o respetivo relatório;
f) Apurar os saldos orçamentais anuais da Conta da Segurança Social;
g) Assegurar a análise e validação de registos no SIF, de todas as entidades do sistema, desencadear propostas de melhoria de contabilizações nos módulos financeiro e orçamental, em colaboração com as entidades do perímetro da Segurança Social;
h) Participar na realização de testes e melhorias ao nível da(s) ferramenta(s) aplicacional(ais) na ótica de consolidação, quer na dimensão orçamental (anual), quer na financeira;
i) Elaborar propostas de criação e desagregação das contas de movimento (divisionárias) específicas da Segurança Social, enquadradas no PCC do SNC-AP, garantindo a consistência com o PCM, definindo o seu âmbito, regras de movimentação e associação aos diferentes classificadores em vigor;
j) Colaborar nas ações desenvolvidas pelo Governo para execução das disposições que constam no diploma que aprovou o SNC-AP;
k) Definir metodologias e validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres;
l) Colaborar na resposta às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão no âmbito de auditorias internas e externas à Conta da Segurança Social;
m) Analisar as recomendações de auditorias à Conta da Segurança Social, elaborar propostas de resolução e acompanhamento na implementação de medidas preconizadas para o seu acolhimento;
n) Produzir e divulgar a informação respeitante à Conta da Segurança Social, assegurando o cumprimento das obrigações legais, institucionais e de reporte interno e externo;
o) Controlar o reporte de informação, quer dos pagamentos em atraso das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social, quer dos compromissos plurianuais registados no sistema central de encargos plurianuais.
1.5 - Criar a Unidade de Estudos e Avaliação de Políticas (UEAP), com as seguintes competências:
a) Coordenar a elaboração de estudos, projeções e análises de suporte à definição, acompanhamento e avaliação das políticas públicas no âmbito da Segurança Social;
b) Assegurar a coordenação técnica dos instrumentos de previsão orçamental e financeira da Segurança Social, promovendo a respetiva coerência metodológica e articulação institucional;
c) Promover o desenvolvimento de modelos de análise prospetiva e de avaliação da sustentabilidade financeira da Segurança Social no curto, médio e longo prazo;
d) Coordenar a realização de estudos de impacto financeiro relativos a medidas de política pública no âmbito contributivo, prestacional e da ação social;
e) Promover a definição, harmonização e documentação das metodologias de projeção, análise estatística e avaliação financeira utilizadas pelo IGFSS, I. P.;
f) Assegurar a produção de informação estratégica e de suporte à decisão relativa à evolução da receita, despesa e responsabilidades futuras da Segurança Social;
g) Coordenar a produção de informação estatística e económica relevante para o acompanhamento da execução orçamental e financeira da Segurança Social;
h) Promover o desenvolvimento de instrumentos de monitorização, análise e disseminação de informação financeira e estatística no âmbito do Sistema de Informação Financeira;
i) Assegurar a articulação técnica com entidades nacionais e internacionais em matérias relacionadas com estudos, projeções, sustentabilidade financeira e avaliação de políticas públicas;
j) Promover a divulgação do conhecimento técnico produzido no âmbito da Segurança Social, designadamente através da disponibilização de informação estatística, estudos e séries históricas em formatos acessíveis;
k) Coordenar a participação do IGFSS, I. P. em exercícios de análise comparada internacional relativos aos sistemas de proteção social;
l) Colaborar na preparação de documentos estratégicos, instrumentos de planeamento e prestação de contas no âmbito da Segurança Social;
m) Apoiar o Conselho Diretivo e as restantes unidades orgânicas do IGFSS, I. P. em matérias inseridas no respetivo âmbito de atuação.
1.6 - Criar, no âmbito da Unidade de Estudos e Avaliação de Políticas (UEAP), o Núcleo de Estudos e Projeções (NEP), com as seguintes competências:
a) Elaborar projeções de suporte à preparação do Orçamento da Segurança Social e respetivas previsões de execução;
b) Elaborar projeções plurianuais do Orçamento da Segurança Social no âmbito do quadro plurianual das despesas públicas;
c) Elaborar projeções de longo prazo relativas às responsabilidades futuras da Segurança Social, designadamente em matéria de pensões;
d) Elaborar previsões das receitas cessantes da Segurança Social e acompanhar o respetivo apuramento;
e) Desenvolver e operacionalizar modelos de previsão e análise financeira relativos à receita e despesa da Segurança Social;
f) Realizar estudos técnicos de avaliação de impacto financeiro de medidas implementadas ou a implementar no âmbito do sistema de Segurança Social;
g) Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento da evolução macroeconómica e da execução orçamental e financeira da Segurança Social;
h) Produzir e manter atualizadas séries estatísticas e temporais relevantes para o acompanhamento das dinâmicas financeiras da Segurança Social;
i) Sistematizar informação física e financeira relativa às diferentes componentes da receita e despesa do Orçamento da Segurança Social;
j) Desenvolver instrumentos técnicos de análise e tratamento de informação no âmbito do Sistema de Informação Financeira;
k) Compilar e manter atualizada a legislação relevante para o Orçamento da Segurança Social;
l) Executar os demais trabalhos técnicos determinados pela Unidade de Estudos e Avaliação de Políticas.
2 - Do Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida, unidade orgânica operacional, previsto nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio:
2.1 - Criar a Unidade de Gestão e Apoio ao Contribuinte I (UGAC I), com as seguintes competências:
a) Gerir a atuação dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
b) Assegurar, acompanhar e controlar, o cumprimento das obrigações contributivas, do portefólio de entidades inscritas no sistema de segurança social, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
c) Gerir, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a conta corrente dos contribuintes da segurança social;
d) Emitir, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, as declarações de situação contributiva, cuja competência esteja cometida ao IGFSS, I. P., nos termos legais e regulamentares;
e) Assegurar e controlar, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a cobrança das contribuições e a recuperação da dívida à segurança social, incluindo a celebração de acordos de regularização voluntária de dívida, emitindo, sempre que necessário, as devidas orientações e iniciativas centralizadas, com carácter nacional, na esfera de atuação da Unidade;
f) Apreciar os pedidos de pagamento em prestações no âmbito da sua competência;
g) Gerir os acordos voluntários de regularização de dívidas, controlando o seu cumprimento e promovendo a sua rescisão;
h) Assegurar a correta aplicação da legislação em matérias de obrigações contributivas e o controlo da cobrança de contribuições, que lhe seja cometida;
i) Assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social, bem como de outras entidades, nos termos legalmente fixados, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
j) Acompanhar, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a situação contributiva e regularização de dívidas de grandes contribuintes;
k) Promover iniciativas, centralizadas e nacionais, de gestão de contribuições e de cobrança de dívida;
l) Coordenar os meios voluntários e coercivos de cobrança de dívida à segurança social e uniformizar procedimentos relativos a contribuintes;
m) Exercer, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a ação fiscalizadora relativamente ao cumprimento das obrigações dos devedores com dívida à segurança social em execução fiscal e no âmbito dos respetivos processos, visando a recolha da prova necessária à instrução dos mesmos;
n) Promover, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a constituição de hipotecas e outras garantias, para cumprimento das obrigações contributivas sob a égide da sua gestão;
o) Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
p) Efetuar a compensação das dívidas à segurança social, com créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
q) Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança e de restituições, que não sejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
r) Estabelecer uma colaboração concertada com os restantes organismos da segurança social ou outros serviços públicos, no âmbito das suas competências visando o combate à fraude e evasão contributiva;
s) Controlar os riscos de atividade e minimizar os riscos de gestão, no âmbito da atividade desenvolvida;
t) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance, oportunidades de melhoria e medidas atinentes a minimizar riscos de gestão, na sua área de intervenção;
u) Assegurar a uniformização de procedimentos, entre os Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
v) Propor medidas de combate à fraude e evasão contributivas;
w) Controlar a evolução das dívidas à segurança social, através da execução das orientações superiormente definidas.
2.2 - Criar, no âmbito da Unidade de Gestão e Apoio ao Contribuinte I, o Núcleo de Conta Corrente e Cobrança I (NCCC I), com as seguintes competências:
a) Análise técnica e jurídica da legislação aplicável em matéria de obrigações contributivas e recuperação de dívida em sede administrativa ou executiva, elaboração de pareceres técnicos e propostas de alteração normativa, procedimental ou operacional com vista a uma maior eficácia, simplificação e harmonização de procedimentos;
b) Controlar a aplicação da legislação, normativos internos e orientações em matéria contributiva e de cobrança, garantindo o acompanhamento dos procedimentos de cobrança voluntária e coerciva e a monitorização do cumprimento das obrigações declarativas e contributivas por parte das entidades contribuintes;
c) Promover a uniformização de procedimentos e práticas adotados pelos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, mediante apresentação de propostas de medidas de harmonização, de orientações técnicas ou internas, instruções e manuais de procedimentos internos;
d) Gestão de processos judiciais e executivos relacionados com obrigações, assegurando a articulação com serviços jurídicos, tribunais e agentes de execução e monitorização de prazos processuais, diligências e cumprimento de decisões judiciais;
e) Apoio funcional e jurídico aos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
f) Articulação institucional e gestão de penhoras;
g) Gestão de reclamações e promoção da melhoria contínua, propondo medidas corretivas e preventivas;
h) Acompanhamento dos sistemas e canais de atendimento em articulação com as áreas tecnológicas competentes na resolução de incidências e implementação de melhorias;
i) Centralização da relação do Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida com a área funcional do IGFSS, I. P. responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade.
2.3 - Determinar o reporte à Unidade de Gestão e Apoio ao Contribuinte I dos seguintes Núcleos de Apoio ao Contribuinte (NAC):
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Aveiro I;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Aveiro II;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Braga I;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Braga II;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte Braga III;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Bragança;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Castelo Branco;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Coimbra I;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Coimbra II;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Porto I;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Porto II;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Porto III;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Viana do Castelo;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Vila Real.
Com as seguintes competências:
a) Gerir a conta corrente dos contribuintes da segurança social;
b) Zelar pelo cumprimento das obrigações contributivas dos contribuintes da segurança social;
c) Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
d) Elaborar planos de regularização voluntária de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento;
e) Emitir, as declarações de situação contributiva, cuja competência esteja cometida ao IGFSS, I. P., nos termos legais e regulamentares;
f) Promover ou colaborar na regularização das dívidas através da utilização de todos os meios legais, voluntários e/ou coercivos;
g) Articular com o Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), no que respeita às matérias da sua competência;
h) Executar, na qualidade de órgãos de execução fiscal, as dívidas à segurança social, bem como de outras entidades nos termos legalmente fixados:
i) Instaurando os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva da dívida à segurança social;
ii) Instruindo os processos executivos, praticando os atos previstos na legislação aplicável à recuperação executiva da dívida à segurança social.
i) Exercer a ação fiscalizadora relativamente ao cumprimento das obrigações dos devedores com dívida à segurança social em execução fiscal e no âmbito dos respetivos processos, visando a recolha da prova necessária à instrução dos mesmos;
j) Promover, a constituição de hipotecas e outras garantias, para cumprimento das obrigações contributivas sob a égide da sua gestão;
k) Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos;
l) Efetuar a compensação das dívidas à segurança social, com créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor.
2.4 - Criar a Unidade de Gestão e Apoio ao Contribuinte II (UGAC II), com as seguintes competências:
a) Gerir a atuação dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
b) Assegurar, acompanhar e controlar, o cumprimento das obrigações contributivas, do portefólio de entidades inscritas no sistema de segurança social, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
c) Gerir, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a conta corrente dos contribuintes da segurança social;
d) Emitir, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, as declarações de situação contributiva, cuja competência esteja cometida ao IGFSS, I. P., nos termos legais e regulamentares;
e) Assegurar e controlar, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a cobrança das contribuições e a recuperação da dívida à segurança social, incluindo a celebração de acordos de regularização voluntária de dívida, emitindo, sempre que necessário, as devidas orientações e iniciativas centralizadas, com carácter nacional, na esfera de atuação da Unidade;
f) Apreciar os pedidos de pagamento em prestações no âmbito da sua competência;
g) Gerir os acordos voluntários de regularização de dívidas, controlando o seu cumprimento e promovendo a sua rescisão;
h) Assegurar a correta aplicação da legislação em matérias de obrigações contributivas e o controlo da cobrança de contribuições, que lhe seja cometida;
i) Assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social, bem como de outras entidades, nos termos legalmente fixados, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
j) Acompanhar, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a situação contributiva e regularização de dívidas de grandes contribuintes;
k) Promover iniciativas, centralizadas e nacionais, de gestão de contribuições e de cobrança de dívida;
l) Coordenar os meios voluntários e coercivos de cobrança de dívida à segurança social e uniformizar procedimentos relativos a contribuintes;
m) Exercer, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a ação fiscalizadora relativamente ao cumprimento das obrigações dos devedores com dívida à segurança social em execução fiscal e no âmbito dos respetivos processos, visando a recolha da prova necessária à instrução dos mesmos;
n) Promover, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, a constituição de hipotecas e outras garantias, para cumprimento das obrigações contributivas sob a égide da sua gestão;
o) Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
p) Efetuar a compensação das dívidas à segurança social, com créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor, através dos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
q) Apreciar reclamações e recursos hierárquicos sobre os procedimentos de cobrança e de restituições, que não sejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
r) Estabelecer uma colaboração concertada com os restantes organismos da segurança social ou outros serviços públicos, no âmbito das suas competências visando o combate à fraude e evasão contributiva;
s) Controlar os riscos de atividade e minimizar os riscos de gestão, no âmbito da atividade desenvolvida;
t) Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance, oportunidades de melhoria e medidas atinentes a minimizar riscos de gestão, na sua área de intervenção;
u) Assegurar a uniformização de procedimentos, entre Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
v) Propor medidas de combate à fraude e evasão contributivas;
w) Controlar a evolução das dívidas à segurança social, através da execução das orientações superiormente definidas.
2.5 - Criar, no âmbito da Unidade de Gestão e Apoio ao Contribuinte II, o Núcleo de Conta Corrente e Cobrança II (NCCC II), com as seguintes competências:
a) Análise técnica e jurídica da legislação aplicável em matéria de obrigações contributivas e recuperação de dívida em sede administrativa ou executiva, elaboração de pareceres técnicos e propostas de alteração normativa, procedimental ou operacional com vista a uma maior eficácia, simplificação e harmonização de procedimentos;
b) Controlar a aplicação da legislação, normativos internos e orientações em matéria contributiva e de cobrança, garantindo o acompanhamento dos procedimentos de cobrança voluntária e coerciva e a monitorização do cumprimento das obrigações declarativas e contributivas por parte das entidades contribuintes;
c) Promover a uniformização de procedimentos e práticas adotados pelos Núcleos de Apoio ao Contribuinte, mediante apresentação de propostas de medidas de harmonização, de orientações técnicas ou internas, instruções e manuais de procedimentos internos;
d) Gestão de processos judiciais e executivos relacionados com obrigações, assegurando a articulação com serviços jurídicos, tribunais e agentes de execução e monitorização de prazos processuais, diligências e cumprimento de decisões judiciais;
e) Apoio funcional e jurídico aos Núcleos de Apoio ao Contribuinte;
f) Articulação institucional e gestão de penhoras;
g) Gestão de reclamações e promoção da melhoria contínua, propondo medidas corretivas e preventivas;
h) Acompanhamento dos sistemas e canais de atendimento em articulação com as áreas tecnológicas competentes na resolução de incidências e implementação de melhorias;
i) Centralização da relação do Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida com a área funcional do IGFSS, I. P. responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade.
2.6 - Determinar o reporte à Unidade de Gestão e Apoio ao Contribuinte II dos seguintes Núcleos de Apoio ao Contribuinte (NAC):
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Beja;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Évora;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Faro;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Guarda;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Leiria;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Lisboa I;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Lisboa II;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Lisboa III;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Lisboa IV;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte Lisboa V;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Portalegre;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Santarém;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Setúbal I;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Setúbal II;
Núcleo de Apoio ao Contribuinte de Viseu.
Com as seguintes competências:
a) Gerir a conta corrente dos contribuintes da segurança social;
b) Zelar pelo cumprimento das obrigações contributivas dos contribuintes da segurança social;
c) Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
d) Elaborar planos de regularização voluntária de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento;
e) Emitir, as declarações de situação contributiva, cuja competência esteja cometida ao IGFSS, I. P., nos termos legais e regulamentares;
f) Promover ou colaborar na regularização das dívidas através da utilização de todos os meios legais, voluntários e/ou coercivos;
g) Articular com o Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), no que respeita às matérias da sua competência;
h) Executar, na qualidade de órgãos de execução fiscal, as dívidas à segurança social, bem como de outras entidades nos termos legalmente fixados:
i) Instaurando os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva da dívida à segurança social;
ii) Instruindo os processos executivos, praticando os atos previstos na legislação aplicável à recuperação executiva da dívida à segurança social.
i) Exercer a ação fiscalizadora relativamente ao cumprimento das obrigações dos devedores com dívida à segurança social em execução fiscal e no âmbito dos respetivos processos, visando a recolha da prova necessária à instrução dos mesmos;
j) Promover, a constituição de hipotecas e outras garantias, para cumprimento das obrigações contributivas sob a égide da sua gestão;
k) Proceder à concretização de penhora ou de qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão de créditos;
l) Efetuar a compensação das dívidas à segurança social, com créditos de que os contribuintes possam legalmente dispor.
2.7 - Criar a Unidade de Revitalização (UR), com as seguintes competências:
a) Preparação, coordenação e acompanhamento das propostas de posição da segurança social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização da dívida de natureza contributiva, ou de outra natureza de que o IGFSS, I. P., ou os Fundos sob sua gestão sejam credores;
b) Assegurar, através do Núcleo de Reclamação de Créditos, o patrocínio judiciário da segurança social nos processos judiciais de regularização da dívida, bem como o respetivo acompanhamento processual;
c) Preparar propostas fundamentadas de sentido de voto e de posição a assumir pela segurança social nos processos judiciais e extrajudiciais de regularização da dívida;
d) Acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos judiciais e extrajudiciais de regularização da dívida;
e) Promover o enquadramento dos contribuintes devedores nos mecanismos legalmente previstos de recuperação e regularização da dívida, identificando e propondo a solução mais adequada à situação concreta e aos interesses da segurança social;
f) Analisar e propor a regularização de dívidas mediante dação em pagamento, nos termos da lei;
g) Promover e participar em iniciativas de articulação e coordenação com credores públicos e privados, com vista à recuperação e regularização sustentável da dívida;
h) Elaborar propostas de orientações, critérios e linhas de atuação em matéria de processos de insolvência, recuperação e regularização da dívida, a submeter à aprovação do Conselho Diretivo;
i) Analisar e propor alterações legislativas ou regulamentares em matéria de processos judiciais e extrajudiciais de regularização da dívida à segurança social.
2.8 - Criar, no âmbito da Unidade de Revitalização (UR), o Núcleo de Reclamação de Créditos e Apoio à Representação Judicial (NRCARJ), com as seguintes competências:
a) Assegurar o patrocínio judiciário da segurança social nos processos judiciais de regularização da dívida de natureza contributiva ou de outra natureza de que o IGFSS, I. P., ou os Fundos sob sua gestão sejam credores, designadamente através da reclamação de créditos, da intervenção processual adequada e da interposição de recursos, nos termos da lei e das orientações internas;
b) Executar, no plano processual, as decisões e posições aprovadas pelo Conselho Diretivo e pela Unidade de Revitalização;
c) Acompanhar a tramitação dos processos judiciais referidos na alínea a), assegurando a prática atempada dos atos processuais e a salvaguarda dos interesses da segurança social;
d) Prestar informação processual relevante e contributos técnico-processuais necessários à preparação das propostas de sentido de voto e de posição da segurança social;
e) Sinalizar os processos que, pela sua complexidade jurídica, impacto financeiro ou relevância estratégica, devam ser objeto de acompanhamento ou articulação específicos.
2.9 - Criar, na dependência direta do Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida, o Núcleo de Informação e Monitorização (NIM), com as seguintes competências:
a) Analisar a evolução da cobrança e arrecadação de contribuições e da dívida em recuperação executiva no sistema de Segurança Social;
b) Gerir a matriz de indicadores da dívida e listagens, concebendo, implementando e mantendo atualizados os respetivos mapas de reporte e monitorização da atividade do Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida;
c) Participar na conceção, implementação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos conexos em matéria de cobrança e arrecadação de contribuições e recuperação executiva, nomeadamente em articulação com o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.);
d) Elaborar relatórios periódicos e estudos especializados, em articulação com os respetivos serviços;
e) Apoiar a preparação de reuniões com os Núcleos de Apoio ao Contribuinte, através de estudos específicos para a caracterização da atividade;
f) Acompanhar e implementar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança voluntária ou coerciva, em articulação com os Núcleos de Conta Corrente e Cobrança I e II;
g) Gerir o processo de reconciliação bancária, validar movimentos financeiros associados à recuperação de dívida, assegurar a articulação com o Departamento de Gestão Financeira, identificar divergências, inconformidades ou valores pendentes de regularização;
h) Produzir informação de controlo financeiro e operacional.
3 - Do Departamento de Património Imobiliário (DPI), unidade orgânica operacional, previsto nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio:
3.1 - Criar a Unidade de Gestão Patrimonial (UGP), com as seguintes competências:
a) Assegurar a administração e gestão do património imobiliário do IGFSS, I. P., garantindo a atualização da informação relativa aos imóveis, contratos, arrendatários e condomínios;
b) Desenvolver instrumentos de planeamento, rentabilização e valorização do património imobiliário, promovendo a otimização e racionalização do portefólio imobiliário;
c) Promover as ações necessárias à valorização económica do património imobiliário, designadamente no âmbito do arrendamento, cedência, utilização e alienação de imóveis;
d) Elaborar e acompanhar planos de alienação e valorização patrimonial, assegurando a preparação e acompanhamento dos respetivos procedimentos;
e) Coordenar os procedimentos de avaliação imobiliária e assegurar a respetiva articulação com as entidades competentes;
f) Planear e priorizar ações de vistoria e acompanhamento patrimonial, em articulação com as unidades competentes;
g) Validar e assegurar a atualização do cadastro dos bens imóveis da Segurança Social;
h) Promover e acompanhar os procedimentos de regularização registral, matricial e documental dos imóveis da Segurança Social;
i) Assegurar a atualização e fiabilidade da informação patrimonial e dos sistemas de informação de suporte à gestão imobiliária;
j) Elaborar indicadores, estudos e informação de apoio à decisão no âmbito da gestão patrimonial;
k) Assegurar a articulação com entidades públicas e privadas no âmbito das matérias da sua competência;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
3.2 - Criar, no âmbito da Unidade de Gestão Patrimonial, o Núcleo de Administração do Património (NAP), com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão operacional do património imobiliário do IGFSS, I. P., mantendo atualizada a informação relativa aos imóveis, contratos, arrendatários e condomínios;
b) Desenvolver os procedimentos administrativos e operacionais associados à gestão dos imóveis sob responsabilidade do IGFSS, I. P.;
c) Executar os procedimentos inerentes ao arrendamento, cedência, utilização e alienação de imóveis, assegurando o respetivo acompanhamento;
d) Preparar os processos de avaliação imobiliária e assegurar a tramitação dos respetivos procedimentos;
e) Promover e acompanhar os procedimentos de regularização registral, matricial e documental dos imóveis da Segurança Social;
f) Organizar, manter e atualizar o cadastro dos bens imóveis da Segurança Social;
g) Assegurar a atualização e fiabilidade da informação patrimonial e dos sistemas de informação de suporte à gestão imobiliária;
h) Realizar ações de vistoria e acompanhamento patrimonial, em articulação com as unidades competentes;
i) Elaborar indicadores, mapas e informação de apoio à gestão patrimonial;
j) Assegurar a articulação operacional com entidades externas no âmbito das matérias da sua competência;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
3.3 - Criar a Unidade de Valorização e Conservação Patrimonial (UVCP), com as seguintes competências:
a) Assegurar a conservação, manutenção e valorização do património imobiliário do IGFSS, I. P., promovendo a sua preservação, sustentabilidade e adequada funcionalidade;
b) Planear, programar e acompanhar as ações de conservação, reabilitação e valorização dos imóveis sob gestão do IGFSS, I. P.;
c) Promover a realização de vistorias e ações de fiscalização ao estado de conservação dos imóveis, garantindo o respetivo registo e acompanhamento;
d) Assegurar a gestão e acompanhamento técnico das intervenções de manutenção preventiva e corretiva dos imóveis;
e) Promover, instruir, avaliar e validar os procedimentos de empreitadas de obras públicas no âmbito da reabilitação, conservação e valorização patrimonial, assegurando o respetivo acompanhamento técnico e controlo de execução;
f) Articular com entidades públicas e privadas no âmbito das matérias da sua competência, assegurando a coordenação técnica das intervenções;
g) Elaborar, executar e monitorizar o plano de conservação e valorização do património imobiliário, assegurando a sua atualização e alinhamento com os objetivos estratégicos do IGFSS, I. P.;
h) Produzir informação, indicadores e elementos técnicos de apoio à decisão no âmbito da conservação e valorização patrimonial;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
3.4 - Criar, no âmbito da Unidade Valorização e Conservação Patrimonial, o Núcleo de Valorização e Conservação Patrimonial - Norte (NCVP-N), com as seguintes competências:
a) Assegurar a operacionalização das ações de conservação, manutenção e valorização do património imobiliário do IGFSS, I. P., na respetiva área territorial, designadamente nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, ou outra que venha a ser superiormente determinada;
b) Realizar vistorias e ações de fiscalização ao estado de conservação dos imóveis, garantindo o respetivo registo e reporte;
c) Assegurar a execução das ações de manutenção preventiva e corretiva dos imóveis sob sua responsabilidade;
d) Avaliar o estado de conservação dos imóveis e propor as intervenções necessárias à sua preservação e valorização;
e) Elaborar e acompanhar projetos de reabilitação, no âmbito das competências atribuídas;
f) Instruir e acompanhar procedimentos de empreitadas de obras públicas de reabilitação, conservação e valorização, assegurando o acompanhamento da respetiva execução;
g) Assegurar a articulação operacional com as demais unidades do IGFSS, I. P., bem como com entidades externas, no âmbito das suas competências;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
3.5 - Criar, no âmbito da Unidade de Valorização e Conservação Patrimonial, o Núcleo Valorização e Conservação Patrimonial - Sul (NCVP-S), com as seguintes competências:
a) Assegurar a operacionalização das ações de conservação, manutenção e valorização do património imobiliário do IGFSS, I. P., na respetiva área territorial, designadamente nos distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, ou outra que venha a ser superiormente determinada;
b) Realizar vistorias e ações de fiscalização ao estado de conservação dos imóveis, garantindo o respetivo registo e reporte;
c) Assegurar a execução das ações de manutenção preventiva e corretiva dos imóveis sob sua responsabilidade;
d) Avaliar o estado de conservação dos imóveis e propor as intervenções necessárias à sua preservação e valorização;
e) Elaborar e acompanhar projetos de reabilitação, no âmbito das competências atribuídas;
f) Instruir e acompanhar procedimentos de empreitadas de obras públicas de reabilitação, conservação e valorização, assegurando o acompanhamento da respetiva execução;
g) Assegurar a articulação operacional com as demais unidades do IGFSS, I. P., bem como com entidades externas, no âmbito das suas competências;
h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
4 - Do Departamento de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica operacional, previsto nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio:
4.1 - Criar a Unidade de Gestão da Tesouraria (UGT), com as seguintes competências:
a) Efetuar e controlar o planeamento dos recebimentos do IGFSS, I. P., e dos pagamentos do IGFSS, I. P., e dos Fundos sob a sua gestão;
b) Analisar e controlar os planos de tesouraria das instituições do sistema, propondo os ajustamentos necessários decorrentes da sua execução;
c) Assegurar o controlo da posição diária de tesouraria do IGFSS, I. P. de forma a permitir o apuramento da cobrança de contribuições, a definição da despesa por banco e conta bancária e a identificação de saldos disponíveis para aplicação, do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão, bem como a sua rendibilização;
d) Assegurar os processos inerentes à tesouraria do IGFSS, I. P., nomeadamente o recebimento, registo e depósito dos valores, bem como o controlo do fundo de maneio, cheques devolvidos e garantias bancárias;
e) Promover, em articulação com a Unidade de Acordos e Controlo Financeiro, a unidade de tesouraria do sistema propondo e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos da Tesouraria Única do sistema de Segurança Social;
f) Analisar e controlar os recebimentos e pagamentos no âmbito da gestão do Fundo Social Europeu, nos diversos Quadros Comunitários de Apoio.
4.2 - Criar, no âmbito da Unidade de Gestão da Tesouraria, o Núcleo de Planeamento e Fluxos Financeiros (NPFF), com as seguintes competências:
a) Compilar e tratar a informação constante do Orçamento da Segurança Social (OSS), com vista à elaboração do Plano Anual;
b) Elaborar os diversos Planos de Tesouraria do IGFSS, I. P., inicial, executado e ajustado, numa base anual, mensal e diária através da integração da informação bancária, de planeamento de tesouraria, contabilística e orçamental, possibilitando o apuramento diário dos saldos suscetíveis de rentabilização (capitais e prazos);
c) Analisar os Planos de Tesouraria remetidos pelas instituições de Segurança Social e elaborar propostas de correção, tendo em vista a elaboração de um Plano Consolidado, que sirva como input aos Planos de Tesouraria do IGFSS, I. P. e à aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (LCPA);
d) Acompanhar a execução financeira diária relacionada com os abastecimentos/pagamentos no âmbito da Tesouraria Única às instituições que integram o perímetro do Sistema de Informação Financeira (SIF), em articulação com as restantes Unidades do Departamento de Gestão Financeira;
e) Conceber e acompanhar, em articulação com a Unidade de Acordos e Controlo Financeiro a implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única - vertente dos pagamentos;
f) Proceder à análise de risco, controlar a rendibilidade dos produtos e aplicações financeiras, dos depósitos à ordem e gerir a carteira de títulos;
g) Analisar a informação diária de extratos bancários de modo a determinar a posição financeira;
h) Identificar os valores afetos à arrecadação diária de contribuições e de outros movimentos a informar aos serviços respetivos para contabilização;
i) Rendibilizar os excedentes de tesouraria, definir a despesa diária por conta bancária e emitir os meios de pagamento;
j) Negociar financiamentos;
k) Analisar e controlar os recebimentos e pagamentos no âmbito da gestão do Fundo Social Europeu, nos diversos Quadros Comunitários de Apoio;
l) Assegurar os processos inerentes à tesouraria do IGFSS, I. P. nomeadamente o recebimento, registo e depósito dos valores, bem como o controlo do fundo de maneio, cheques devolvidos e garantias bancárias.
4.3 - Criar a Unidade de Acordos e Controlo Financeiro (UACF), com as seguintes competências:
a) Assegurar as funções de controlo interno e transversal no âmbito do acompanhamento de acordos em vigor, gestão da integração dos extratos bancários, reconciliação de cobrados e depositados;
b) Assegurar a gestão e contabilização de títulos, participações financeiras, valores em extrato bancário, contribuições recebidas em contas não protocoladas, regularizações de transferências para as instituições de segurança social e das respetivas devoluções de disponibilidades, decorrentes quer dos abastecimentos financeiros, quer dos pagamentos via Tesouraria Única;
c) Desenvolver o conhecimento do sistema financeiro e dos produtos e serviços;
d) Assegurar, em articulação com a Unidade de Fluxos Financeiros e na sequência da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, LCPA, a validação das transferências previstas pelas Instituições de segurança social que integram o perímetro do SIF, bem como a criação dos respetivos compromissos;
e) Analisar e processar os pedidos de financiamento, garantindo o abastecimento financeiro e os pagamentos associados à Tesouraria Única da Segurança Social;
f) Garantir a fiabilidade dos registos contabilísticos das operações recíprocas entre o IGFSS, I. P. e Instituições de segurança social e a consolidação de contas, no âmbito do abastecimento financeiro, dos pagamentos da Tesouraria Única e recebimentos nas tesourarias da Segurança Social;
g) Propor normas de controlo relacionadas com o funcionamento das tesourarias do sistema de Segurança Social e reporte sobre o cumprimento da legislação em vigor e procedimentos instituídos;
h) Identificar, ao nível dos interfaces, mecanismos que garantam a uniformidade de funcionamento do sistema de Segurança Social e promover, em colaboração com a Unidade de Fluxos Financeiros, a unidade de tesouraria do sistema, coordenando e acompanhando a implementação dos processos necessários, na vertente de recebimentos e pagamentos da Tesouraria Única.
4.4 - Criar, no âmbito da Unidade de Acordos e Controlo Financeiro, o Núcleo de Acordos e Controlo de Operações (NACO), com as seguintes competências:
a) Propor normas e procedimentos para o funcionamento e otimização dos fluxos financeiros das tesourarias, controlo e reporte ao ISS, I. P. sobre o grau de cumprimento da legislação em vigor e dos procedimentos instituídos, com análise e monitorização dos saldos das contas afetas, garantido a consolidação de contas entre instituições;
b) Garantir a fiabilidade dos registos provenientes das interfaces, confirmando a sua integração diária no SIF, identificação de diferenças, reporte e acompanhamento de correções;
c) Carregamento e controlo diário das contas bancárias no SIF, bem como reporte para resolução de problemas com carregamento de extratos bancários e reconciliação áreas de contabilização;
d) Elaborar mapas e justificação de apoio para o fecho de contas e acompanhamento dos saldos de todas as contas de extrato do IGFSS, I. P. e justificações para o fecho de contas de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas;
e) Elaborar relatórios com informação de gestão, avaliação de prestadores de serviços financeiros e o contributo para a Conta da Segurança Social;
f) Conceção, coordenação e acompanhamento da implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única com análise do impacto das contas bancárias a criar para os novos canais de pagamento;
g) Estabelecer e controlar o cumprimento dos acordos necessários à concretização do modelo de recebimentos e pagamentos no âmbito da unidade de tesouraria do sistema de Segurança Social;
h) Estudar e implementar a utilização de novos instrumentos financeiros, de forma a melhorar os canais de recebimento e pagamento.
4.5 - Criar, no âmbito da Unidade de Acordos e Controlo Financeiro (UACF), o Núcleo de Controlo Financeiro (NCF), com as seguintes competências:
a) Efetuar o acompanhamento e controlo diário dos processos de pagamentos da Tesouraria Única e de abastecimento de fundos às instituições do sistema, garantindo a monitorização e reporte das respetivas diferenças de reconciliação;
b) Conceber e acompanhar, em articulação com a Unidade de Fluxos Financeiros, a implementação do modelo de funcionamento para a Tesouraria Única - vertente dos pagamentos;
c) Assegurar, na sequência da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, LCPA e em articulação com a Unidade de Fluxos Financeiros, as transferências para as entidades financiadas pelo OSS e a validação das transferências previstas pelas Instituições de segurança social que integram o perímetro do SIF, bem como a criação dos respetivos compromissos;
d) Controlar as transferências efetuadas no âmbito dos investimentos em equipamentos sociais em articulação com a Direção-Geral de Coordenação e Planeamento e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);
e) Identificar valores em extrato ainda não contabilizados, e promover a sua contabilização, nomeadamente, no que respeita às contribuições dos serviços e organismos públicos e contribuições recebidas em contas não protocoladas;
f) Promover a contabilização e acompanhamento das devoluções de disponibilidades e das regularizações relativas aos processos de abastecimento financeiro e da Tesouraria Única, bem como de processos específicos decorrentes diretamente de fluxos financeiros;
g) Gerir a carteira de títulos e os empréstimos e vendas a prestações, em articulação com a Unidade de Fluxos Financeiros.
4.6 - Criar a Unidade de Contabilidade (UC), com as seguintes competências:
a) Assegurar a elaboração e execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão;
b) Acompanhar a execução do orçamento privativo do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão e propor as adequadas alterações;
c) Assegurar a prestação de contas, mensal e anual do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão, bem como o reporte junto das Entidades de Controlo;
d) Efetuar o registo contabilístico das fases de cabimento e compromisso do ciclo da despesa;
e) Centralizar e verificar a conformidade dos registos contabilísticos de todas as operações processadas pelo IGFSS, I. P. e pelos Fundos sob a sua gestão, e proceder a respetiva análise;
f) No âmbito do reporte de informação patrimonial e orçamental e desenvolvimento da melhoria do sistema de informação contabilístico, assegurar o reporte da informação no que se refere às contas do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob sua gestão e assegurar a implementação e o acompanhamento das recomendações do Tribunal de Contas e outras entidades, em parceria com o II, I. P.;
g) Otimizar o modelo de funcionamento e uniformizar procedimentos de todos os Fundos sob gestão do IGFSS, I. P.;
h) Produzir informação de gestão e apoiar os Conselhos de Gestão do FGS, do FGCT e do FRSS.
4.7 - Criar, no âmbito da Unidade de Contabilidade (UC), o Núcleo de Controlo da Receita (NCR), com as seguintes competências:
a) Assegurar o controlo e encerramento das contas do Instituto e dos Fundos sob a sua gestão e elaborar as respetivas demonstrações financeiras e orçamentais;
b) Proceder à relevação contabilística das receitas e a contabilização de todos os valores entrados na cobrança de valores;
c) Proceder à reconciliação de saldos entre o IGFSS, I. P. e as restantes instituições de Segurança Social;
d) Proceder à restituição de valores a contribuintes e beneficiários;
e) Apurar, para os Fundos sob a gestão do IGFSS, I. P., os saldos bancários suscetíveis de rentabilização;
f) Identificar, para os Fundos sob a gestão do IGFSS, I. P., valores em extrato ainda não contabilizados, e promover a sua contabilização;
g) Diligenciar no sentido da recuperação das prestações indevidamente pagas;
h) No âmbito da contabilização da receita e da execução orçamental, contabilizar manualmente a receita diversa; assegurar a requisição de fundos e controlar a sua execução; analisar e controlar os movimentos gerados pelas interfaces de contribuições e outros; definir e desenvolver interfaces que impliquem ações em parceria com o II, I. P. e outros organismos; elaborar a execução orçamental e analisar os respetivos desvios;
i) Elaborar e executar os orçamentos do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão;
j) No âmbito do encerramento de contas mensal, analisar as contas do balanço; efetuar correções orçamentais e registar as amortizações; proceder à reconciliação de saldos; apurar os fundos disponíveis; proceder ao desenvolvimento, manutenção e implementação, em colaboração com outras áreas, de melhorias necessárias ao processo contabilístico;
k) No âmbito do encerramento anual das contas do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão, garantir o cumprimento das Normas de Contabilidade Pública expressas no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), da instrução anual do Tribunal de Contas e a circular normativa com as normas gerais para apresentação das contas anuais e garantir a respetiva entrega ao Tribunal de Contas, especificar e corrigir os mapas finais em colaboração com o II, I. P.;
l) No âmbito do reporte de informação patrimonial e orçamental, assegurar o desenvolvimento da melhoria do sistema de informação contabilístico, assegurar o reporte da informação no que se refere às contas do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão (ao Tribunal de Contas, inspeções, auditorias, UNILEO e outras), assegurar a implementação e o acompanhamento (controlo de execução) das recomendações do Tribunal de Contas e outras entidades, desenvolver em parceria com o II, I. P. todos os elementos necessários à melhoria da informação prestada;
m) Assegurar o apuramento de saldos dos fundos especiais de Segurança Social, em função da informação de receita e despesa, para efeitos de encerramento de contas, em articulação com o ISS, I. P.
4.8 - Criar, no âmbito da Unidade de Contabilidade (UC), o Núcleo de Controlo da Despesa (NCD), com as seguintes competências:
a) No âmbito da cabimentação e processamento da despesa, cabimentar e processar despesas do orçamento privativo do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão, e respetiva relevação contabilística; assegurar o cumprimento da LCPA no que concerne à garantia de que os compromissos se enquadram no montante dos fundos disponíveis apurados mensalmente; assegurar o cumprimento tempestivo das diferentes fases do ciclo de despesa das operações enquadradas nas despesas de administração por forma a viabilizar os pagamentos respetivos dentro do prazo definido; assegurar a relevação contabilística dos vencimentos e das entregas devidas ao estado; assegurar a comunicação do número de compromissos no âmbito da LCPA;
b) Assegurar o processamento no âmbito do artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho, mediante informação prévia do ISS, I. P.;
c) Assegurar os pagamentos das Ajudas Sociais Pecuniárias a Hemofílicos, do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASICCP) e do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASECCP);
d) Assegurar os processamentos e pagamentos dos créditos devidos aos trabalhadores no âmbito do Fundo de Garantia Salarial (FGS);
e) Assegurar o processamento e pagamento das indemnizações aos trabalhadores no âmbito do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
f) Assegurar o processamento e pagamento do subsídio por suspensão da atividade da cultura aos profissionais da área da cultura;
g) Assegurar o processamento e pagamento do Fundo de Socorro Social (FSS), mediante informação prévia da Tutela e do ISS, I. P., ou de outros Institutos congéneres regionais que possam vir a ser considerados através de legislação específica, o pagamento dos diferimentos das rendas em resultado da decisão do Tribunal após análise prévia pela Unidade Jurídica e de Contencioso, bem como, o pagamento da compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU);
h) Assegurar o processamento e pagamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos (FESSPBC), nomeadamente, na análise dos requerimentos dos complementos de pensão, atualização do reporte mensal das gratificações pagas pelas comissões de gratificação, pagamentos mensais dos complementos de pensões aos beneficiários ativos, bem como, a recuperação dos montantes pagos indevidamente;
i) No âmbito do controlo da execução orçamental da despesa, analisar e controlar a execução orçamental das despesas de administração do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão; desencadear/propor os pedidos de alteração ao orçamento das despesas de administração do IGFSS, I. P. dos Fundos sob a sua gestão e da Cooperação que se mostrem necessários à garantia de uma adequada execução orçamental; analisar criticamente, com periodicidade mensal, as rubricas de despesa eventualmente objeto de cativação nos termos da lei e propor as reafetações que foram julgadas necessárias;
j) No âmbito do orçamento privativo de despesa do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão, elaborar a respetiva proposta do orçamento de despesa; recolher e tratar, junto dos diferentes departamentos, os dados relevantes para a elaboração da proposta de orçamento anual do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão; analisar comparativamente o orçamento de administração aprovado, a execução e a respetiva previsão de execução até ao final do ano, identificando as respetivas necessidades e as medidas corretivas a implementar;
k) No âmbito da análise e prestação de contas mensal e anual, conferir os movimentos contabilísticos efetuados e respetiva correção de acordo com a natureza da despesa, de forma a garantir a fiabilidade dos dados; elaborar o mapa dos pagamentos em atraso; analisar e conferir o mapa de execução orçamental da despesa; analisar e justificar as contas de custos; elaborar o relatório anual das contas do IGFSS, I. P. e dos Fundos sob a sua gestão, no que se refere à componente das despesas de administração.
4.9 - Criar, na dependência direta do Departamento de Gestão Financeira, o Núcleo Jurídico e Administrativo dos Fundos (NJAF), com as seguintes competências:
a) Efetuar a análise jurídica dos processos e tramitação do procedimento administrativo inerente aos requerimentos apresentados no âmbito dos Fundos sob a gestão e ou administração do IGFSS, I. P.;
b) Assegurar o cumprimento do Protocolo celebrado com o ISS, I. P. e Regiões Autónomas no âmbito do FGS;
c) Efetuar a análise jurídica no âmbito dos procedimentos de recuperação de valores devidos à Segurança Social, no contexto dos Fundos sob a gestão e ou administração do IGFSS, I. P.;
d) Acompanhar ações administrativas especiais e outros processos judiciais do FGS;
e) Apoiar os Conselhos de Gestão dos Fundos, designadamente do FGS, do FGCT e do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), bem como o Conselho Consultivo do FESSPBC e do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura (FESSPAC);
f) Assegurar resposta no âmbito dos Fundos às várias interpelações feitas pelos stakeholders;
g) Assegurar a gestão administrativa dos processos inerentes aos Fundos, nomeadamente proceder à análise dos PAD (pedidos de análise de dívida) e oposições, agentes de penhoras; assegurar a manutenção, cessação e atribuição de prestações devidas a menores, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) em conformidade com as sentenças dos Tribunais, em articulação com a Unidade Jurídica e de Contencioso;
h) Assegurar a gestão das contribuições ao FESSPAC em articulação com o Núcleo de Controlo da Receita e ISS, I. P.;
i) Articular com o II, I. P. e outros Organismos, no sentido da melhoria contínua dos sistemas de informação de suporte à atividade dos vários fundos.
5 - Do Departamento de Administração Geral, unidade orgânica de suporte, previsto nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio:
5.1 - Criar a Unidade de Qualidade, Comunicação e Eficiência (UQCE), com as seguintes competências:
a) Assegurar os processos de planeamento, monitorização e avaliação do desempenho organizacional, designadamente no âmbito do SIADAP 1, incluindo a elaboração do QUAR, do Plano e Relatório de Atividades e demais instrumentos de gestão;
b) Produzir e analisar informação de gestão, indicadores e instrumentos de apoio à decisão, promovendo a monitorização do desempenho institucional;
c) Desenvolver, implementar e monitorizar o sistema de gestão da qualidade, promovendo a melhoria contínua dos processos, serviços e modelos organizacionais e a mitigação de riscos que possam comprometer a prossecução dos objetivos institucionais;
d) Promover a realização de auditorias internas e acompanhar a implementação de medidas corretivas e de melhoria;
e) Desenvolver mecanismos de controlo interno, gestão do risco e conformidade, assegurando a identificação, avaliação e monitorização de riscos organizacionais;
f) Elaborar, acompanhar e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e demais instrumentos de compliance institucional;
g) Promover iniciativas de inovação organizacional, simplificação administrativa, modernização e transformação digital, visando o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços;
h) Definir, implementar e executar a estratégia de comunicação institucional do IGFSS, I. P., assegurando a gestão da comunicação interna e externa e a valorização da imagem institucional;
i) Assegurar a gestão e dinamização dos canais de comunicação institucionais e digitais, designadamente plataformas eletrónicas e redes sociais institucionais, sem prejuízo das competências do Instituto de Informática, I. P.;
j) Promover ações de divulgação institucional, comunicação de resultados e valorização da atividade do IGFSS, I. P., contribuindo para o reforço da notoriedade e transparência institucional;
k) Assegurar a gestão documental e políticas de gestão da informação, promovendo a adoção de boas práticas de organização;
l) Acompanhar e assegurar a implementação de recomendações emitidas por entidades de controlo e auditoria no âmbito das suas competências;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
5.2 - Criar a Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas (UCPGI), com as seguintes competências:
a) Assegurar o desenvolvimento e a gestão dos procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
b) Planear e coordenar as necessidades aquisitivas dos serviços, promovendo a racionalização da despesa e a eficiência dos processos de contratação;
c) Assegurar a gestão administrativa dos contratos e acompanhar a respetiva execução, em articulação com os gestores de contrato e unidades requisitantes;
d) Promover a monitorização da atividade contratual, assegurando a produção de indicadores e informação de apoio à decisão;
e) Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito da contratação pública, designadamente entidades centralizadoras e sistemas de compras públicas;
f) Gerir o património mobiliário afeto aos serviços, assegurando o respetivo controlo, inventário e atualização cadastral;
g) Planear, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas físicas, garantindo as adequadas condições de funcionamento, segurança e operacionalidade dos serviços;
h) Elaborar, executar e acompanhar o plano anual de infraestruturas físicas e eventuais planos complementares de manutenção, conservação e reabilitação das instalações e infraestruturas;
i) Assegurar a gestão da logística interna, aprovisionamento, economato e meios materiais necessários ao funcionamento dos serviços;
j) Gerir a frota automóvel e assegurar a respetiva manutenção e utilização eficiente;
k) Promover e acompanhar planos e medidas de segurança nos edifícios, saúde e sustentabilidade operacional, designadamente ao nível da eficiência energética, racionalização de recursos e melhoria das condições de utilização dos espaços, garantindo o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;
l) Assegurar a articulação com o Instituto de Informática, I. P., no âmbito dos sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e suporte aos utilizadores;
m) Garantir a operacionalidade dos meios tecnológicos de suporte à atividade dos serviços;
n) Coordenar matérias relacionadas com a proteção de dados pessoais, em articulação com as unidades competentes e assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais;
o) Assegurar a gestão do arquivo, preservação e acesso à informação;
p) Implementar mecanismos de controlo interno e acompanhar a execução de recomendações emitidas por entidades de controlo e auditoria;
q) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
5.3 - Criar, no âmbito da Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas, o Núcleo de Contratação Pública (NCP), com as seguintes competências:
a) Assegurar o planeamento e preparação dos procedimentos de contratação pública para aquisição ou locação de bens e serviços e realização de empreitadas, promovendo a respetiva articulação com os objetivos e prioridades dos serviços;
b) Desenvolver e instruir os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades;
c) Elaborar as peças procedimentais e assegurar a instrução e tramitação administrativa dos procedimentos pré-contratuais, garantindo o cumprimento da legislação aplicável;
d) Assegurar a gestão administrativa dos contratos, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes e os gestores de contrato;
e) Proceder ao controlo e acompanhamento dos pedidos de aquisição e dos respetivos procedimentos;
f) Assegurar a articulação com entidades competentes em matéria de contratação pública, designadamente no âmbito dos acordos-quadro e sistemas centralizados de compras;
g) Promover a avaliação de fornecedores e o acompanhamento do desempenho contratual, contribuindo para a melhoria contínua dos processos de contratação pública;
h) Produzir indicadores, relatórios e informação de gestão relativos à atividade contratual, assegurando o apoio à decisão;
i) Acompanhar a evolução legislativa e regulamentar em matéria de contratação pública, promovendo a sua adequada aplicação;
j) Promover a uniformização de procedimentos, a adoção de boas práticas e a implementação de mecanismos de controlo interno no âmbito da contratação pública;
k) Colaborar na implementação de medidas de eficiência, sustentabilidade e racionalização da despesa nos processos aquisitivos;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
5.4 - Criar a Unidade Jurídica e de Contencioso (UJC), com as seguintes competências:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e prestar apoio de natureza jurídica ao Conselho Diretivo e a todas as unidades orgânicas;
b) Promover a composição amigável de conflitos, de acordo com instruções emanadas do Conselho Diretivo e assegurar o exercício do mandato de representação judicial do instituto nos processos em que o mesmo seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados;
c) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
d) Colaborar na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade do IGFSS, I. P.;
e) Preparar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, a elaboração de circulares, regulamentos ou outros documentos de natureza normativa, a solicitação do Conselho Diretivo;
f) Apresentar sugestões com vista ao aperfeiçoamento das normas regulamentadoras da ação do IGFSS, I. P. e da sua articulação com outras entidades públicas ou privadas;
g) Assessorar os órgãos estatutários do IGFSS, I. P., designadamente o Conselho Diretivo e o Conselho Consultivo, nos domínios da preparação da sua atuação estratégica e administrativa;
h) Assessorar os conselhos de gestão dos Fundos sob gestão do IGFSS, I. P.;
i) Gerir os canais de denúncia, no âmbito do Programa do Cumprimento Normativo (PCN);
j) Rececionar em nome do IGFSS, I. P. as citações e notificações, promovidas pelo Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à Morada Única Digital (MUD) promovendo pela disponibilização das mesmas aos serviços de expediente;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
5.5 - Criar a Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), com as seguintes competências:
a) Definir, implementar e monitorizar a estratégia de gestão de pessoas do IGFSS, I. P., assegurando o alinhamento com os objetivos institucionais;
b) Elaborar e acompanhar o plano de gestão de pessoas, promovendo instrumentos de monitorização, avaliação e melhoria contínua;
c) Desenvolver instrumentos de planeamento estratégico de pessoas, incluindo a análise de necessidades futuras de competências e sustentabilidade da força de trabalho;
d) Elaborar o mapa de pessoal do IGFSS, I. P., e acompanhar a respetiva execução;
e) Promover políticas e práticas de atração, desenvolvimento, valorização e retenção de talento;
f) Coordenar políticas de desenvolvimento organizacional, cultura institucional, bem-estar e experiência dos trabalhadores;
g) Assegurar a definição e harmonização de procedimentos, normas internas e instrumentos de gestão na área de pessoas;
h) Coordenar e acompanhar os sistemas de avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes;
i) Promover a utilização de indicadores e ferramentas de people analytics para apoio à decisão;
j) Assegurar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis em matéria de gestão de pessoas;
k) Coordenar a elaboração de estudos, pareceres técnicos e informação de suporte à decisão nas matérias da sua competência;
l) Promover a articulação institucional com entidades externas no âmbito das matérias de gestão de pessoas;
m) Assegurar a coordenação das políticas de segurança e saúde no trabalho, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
5.6 - Criar, no âmbito da Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), o Núcleo de Recrutamento e Desenvolvimento (NRD), com as seguintes competências:
a) Assegurar os procedimentos concursais e os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
b) Desenvolver procedimentos de acolhimento, integração e mobilidade de trabalhadores;
c) Identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento de competências;
d) Elaborar, executar e avaliar o plano anual de formação;
e) Promover ações de formação, capacitação, qualificação e desenvolvimento profissional;
f) Coordenar e acompanhar os processos de avaliação do desempenho dos trabalhadores e dirigentes;
g) Desenvolver iniciativas de valorização, motivação, envolvimento e desenvolvimento organizacional;
h) Promover iniciativas de melhoria da experiência dos trabalhadores e do clima organizacional;
i) Desenvolver instrumentos e indicadores de apoio à gestão estratégica de pessoas;
j) Promover a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos de satisfação dos trabalhadores, assegurando a análise dos resultados e a implementação de medidas de melhoria;
k) Elaborar pareceres técnicos no âmbito das relações de trabalho e regime laboral;
l) Assegurar a gestão dos processos relativos à constituição, modificação e cessação da relação jurídica de emprego;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
5.7 - Criar, no âmbito da Unidade de Gestão de Pessoas (UGP), o Núcleo de Gestão Operacional de Pessoas (NGOP), com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão administrativa dos trabalhadores e dos respetivos processos individuais;
b) Organizar, manter e atualizar os sistemas de informação de gestão de pessoas;
c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos, comparticipações e demais prestações pecuniárias;
d) Desenvolver os procedimentos relativos a alterações remuneratórias, progressões e demais vicissitudes com impacto remuneratório;
e) Assegurar os procedimentos relativos a descontos, retenções e obrigações declarativas perante entidades externas;
f) Assegurar a gestão e controlo da assiduidade, férias, faltas, licenças, horários e trabalho suplementar;
g) Organizar e manter um sistema de previsão, orçamento e controlo de custos com pessoal;
h) Elaborar indicadores, mapas e reportes de natureza administrativa e remuneratória;
i) Assegurar a elaboração do Balanço Social, SIOE e demais reportes obrigatórios;
j) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a aposentação, reforma, ADSE, proteção social e demais regimes aplicáveis;
k) Assegurar e acompanhar as matérias relativas à segurança e saúde no trabalho, em articulação com as entidades competentes;
l) Promover iniciativas de prevenção de riscos profissionais e melhoria das condições de trabalho;
m) Acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho;
n) Garantir o cumprimento das obrigações legais, fiscais e regulamentares em matéria de administração de pessoas;
o) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
6 - Do Gabinete de Auditoria ao Sistema de Segurança Social, unidade orgânica operacional, previsto nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, não são criadas unidades ou núcleos, definindo-se com as seguintes competências:
a) Acompanhar a atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho;
b) Realizar auditorias, para efeitos do disposto na alínea anterior, aos procedimentos, sistemas de informação e processos contabilísticos, bem como avaliar a adequação dos sistemas de controlo interno e a conformidade dos registos contabilísticos das entidades do sistema de Segurança Social;
c) Definir metodologias, validar os resultados decorrentes da elaboração de estudos e pareceres e apoiar as auditorias internas e externas, bem como preparar proposta de resposta às questões colocadas por órgãos de controlo e supervisão, no âmbito da sua atuação;
d) Analisar as recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas, pela Inspeção-Geral de Finanças, pela Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais entidades auditoras e elaborar propostas de atuação do IGFSS, I. P. relativamente às mesmas, nos termos superiormente definidos, e apresentar os correspondentes relatórios de acompanhamento e reporte;
e) Analisar as recomendações dos auditores externos, elaborar propostas de atuação do IGFSS, I. P. relativamente às mesmas, acompanhar a implementação das medidas aprovadas e apresentar relatórios de acompanhamento e reporte.
7 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2026, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
8 - Os pontos referentes às competências relativas às atribuições a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiro, bem como as referentes às competências em matéria de reclamação de créditos e representação judicial nesta vertente produzem efeitos à data de produção de efeitos do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 63/2026, de 26 de fevereiro.
8 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
320010532
