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Ato Original
Deliberação n.º 698/2003. - A empresa Stafford-Miller, Ltd., é titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Setlersd, comprimido para mastigar, 125 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2491587, 2491686, 2491785, 2491884 e 2491983, concedida em 7 de Fevereiro de 1992.
O Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do Medicamento), prevê, no seu artigo 12.º, que a "autorização de introdução no mercado é válida por cinco anos, renováveis por iguais períodos", determinando o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, que "o pedido de renovação deve ser apresentado pelo titular da autorização de introdução do medicamento no mercado, pelo menos 90 dias antes do termo da autorização, sem o que esta caducará".
O facto do requerimento não ter sido apresentado no prazo referido, tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.
Assim, atento o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho n.º 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera declarar a caducidade da AIM e anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
