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Ato Original
Deliberação n.º 699/2003. - A empresa Stafford-Miller, Ltd., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Setlersd, cápsula mole, 125 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3128584, 3128683, 3128782, 3128881 e 3128980, concedida em 16 de Março de 2000.
Dado que a AIM foi concedida por reconhecimento mútuo, a submissão do pedido de renovação tem de ser simultâneo em todos os Estados membros envolvidos. Assim, o pedido foi apresentado no Estado membro de referência e nos restantes Estados membros nos quais o titular da AIM tem interesse na manutenção da sua validade. O respectivo processo de renovação teve início em 23 de Maio de 2002 e foi concluído em 24 de Outubro de 2002.
Uma vez que o titular não estava interessado em manter a AIM em Portugal, não submeteu o respectivo requerimento.
Assim, atento ao disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho n.º 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM e anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.
29 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
