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Ato Original
Deliberação n.º 706/2026
Considerando a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, tal como definida nos termos do artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 217/2016/1, de 12 de maio conjugada com a deliberação CD n.º 18/2026, de 28 de maio, com data de produção de efeitos a 01 de junho de 2026, importa proceder à redefinição das áreas de atuação sob a responsabilidade de cada um dos membros do Conselho Diretivo designados em conformidade com a nova estrutura.
Assim, o Conselho Diretivo em reunião ordinária de 5 de junho de 2026, deliberou:
1 - Proceder à distribuição da gestão das áreas de atuação do IGFSS, I. P., nos seguintes termos:
1.1 - Presidente - Nuno Venes:
a) Departamento de Assuntos Orçamentais da Segurança Social;
b) Departamento de Gestão Financeira, incluindo a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho e do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário;
c) Unidade de Gestão de Pessoas, integrada no Departamento de Administração Geral; e
d) Unidade de Qualidade, Comunicação e Eficiência, integrada no Departamento de Administração Geral.
1.2 - Vice-Presidente - Nelson Oliveira:
a) Departamento de Património Imobiliário;
b) Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social;
c) Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas, integrada no Departamento de Administração Geral; e
d) Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social e Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e outros Fundos sob gestão do Departamento de Gestão Financeira, que não estejam expressamente atribuídos a outro membro do Conselho Diretivo.
1.3 - Vogal - Sara Ribeiro:
a) Departamento de Gestão de Contribuições e Dívida;
b) Unidade Jurídica e de Contencioso, integrada no Departamento de Administração Geral; e
c) Fundo de Socorro Social e Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, sob gestão do Departamento de Gestão Financeira.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2026.
17 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
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