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Ato Original
Deliberação n.º 707/2026
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiro, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, em reunião ordinária de 5 de junho de 2026, e em conformidade com a deliberação n.º 27, que procedeu à redistribuição dos pelouros, deliberou delegar as competências da gestão das áreas de atuação definidas na deliberação n.º 18/CD/2026, nos seguintes termos:
1 - No presidente do Conselho Diretivo, Doutor Nuno Venes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, Mestre Nelson Oliveira e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Ribeiro, no âmbito dos respetivos pelouros:
1.1 - Emitir orientações e diretrizes específicas;
1.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente;
1.3 - Afetar os trabalhadores;
1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e noturno;
1.6 - Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional;
1.7 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes dos respetivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;
c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo.
2 - No presidente do Conselho Diretivo, Doutor Nuno Venes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, Mestre Nelson Oliveira e na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Ribeiro, os poderes necessários para:
2.1 - Autorizar a abertura, atualização, encerramento e movimentação de contas bancárias, assinar e endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o IGFSS, I. P. é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respetivos processos, em conjunto com outro membro do conselho diretivo ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito;
2.2 - Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos de empreitadas de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços para o IGFSS, I. P. até montante de Euro 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
2.3 - Autorizar no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas e de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços a realização de todos os atos subsequentes à autorização de despesa, designadamente aprovar as peças do procedimento e as respetivas minutas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos;
2.4 - Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo conferir o poder de substabelecer.
3 - No presidente do Conselho Diretivo, Doutor Nuno Venes, no vice-presidente do Conselho Diretivo, Mestre Nelson Oliveira, na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Ribeiro, na diretora do departamento de gestão financeira, licenciada Paula Morais Guerra Fonseca e nos diretores de unidade do departamento de gestão financeira, licenciados Pedro Manuel Correia Casimiro, Sónia Alexandra Alves Fraga e Lisa Maria Revez Pedrosa, autorizar pagamentos nos seguintes termos:
3.1 - Qualquer montante superior a Euro 1.000.000,00 (um milhão de euros), conjuntamente pelo Presidente e por qualquer outro elemento do Conselho Diretivo;
3.2 - Montantes até Euro 1.000.000,00 (um milhão de euros), inclusive, no Presidente do Conselho Diretivo ou por qualquer outro elemento do Conselho Diretivo, conjuntamente com a diretora do departamento de gestão financeira;
3.3 - Montantes até Euro 500.000,00 (quinhentos mil euros), inclusive, na diretora do departamento de gestão financeira, conjuntamente com um/uma diretor/a de unidade, do departamento de gestão financeira;
3.4 - Excecionam-se do estabelecido nos pontos anteriores as autorizações de pagamentos efetuadas no âmbito da Tesouraria Única, Abastecimento Financeiro e Programas Operacionais no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio, as quais se consideram abrangidas pelas competências do departamento de gestão financeira.
4 - No presidente do Conselho Diretivo, Doutor Nuno Venes, os poderes necessários para:
4.1 - Assinar as deliberações do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P.;
4.2 - No âmbito do departamento de assuntos orçamentais da segurança social (DAOSS), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 3.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
4.2.1 - Aprovar os orçamentos anuais iniciais das Instituições de Segurança Social, após propostas enviadas por estas ao IGFSS, I. P., bem como autorizar o respetivo carregamento no sistema de informação financeira;
4.2.2 - Assegurar, coordenar e controlar a execução do orçamento global anual da Segurança Social, bem como das instituições que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social;
4.2.3 - Autorizar transferências de previsões de receita e dotações de despesa nos orçamentos das instituições e entre os orçamentos das Instituições de Segurança Social que integram o perímetro de consolidação da Segurança Social, desde que não sejam da competência do Governo ou da Assembleia da República;
4.2.4 - Autorizar a publicitação do Orçamento da Segurança Social (OSS) corrigido, nos termos e nos prazos previstos na legislação aplicável;
4.2.5 - Aprovar as circulares normativas e as orientações técnicas no âmbito do processo de normalização contabilística e orçamental e de controlo interno inerentes às atribuições cometidas ao departamento de assuntos orçamentais da segurança social;
4.2.6 - Assinar as declarações de alteração orçamental, no âmbito do OSS, a serem publicadas no site institucional da Segurança Social, acompanhadas dos demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
4.3 - No âmbito do departamento de gestão financeira (DGF), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na respetiva área de intervenção, de acordo com o disposto no artigo 6.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
4.3.1 - Repor verbas creditadas em contas do IGFSS, I. P.;
4.3.2 - Decidir, aprovar e autorizar todas as matérias relacionadas com a gestão da tesouraria do IGFSS, I. P.;
4.3.3 - Regularizar movimentos financeiros com entidades externas;
4.3.4 - Definir os indicadores de gestão e de performance;
4.3.5 - Autorizar o pagamento de retribuições intercalares pelo Estado nos termos do disposto no artigo 98.º- N do CPT, conforme decisão judicial.
4.3.6 - Aprovar a contabilização dos factos patrimoniais, financeiros e orçamentais do IGFSS, I. P.;
4.3.7 - Aprovar os registos contabilísticos patrimoniais e orçamentais relativos a regularizações de caráter extraordinário e com impacte na situação patrimonial e orçamental do IGFSS e do sistema de Segurança Social, desde que não sejam da competência do Governo;
4.3.8 - Autorizar, nos termos da legislação aplicável, a constituição, o reforço e o encerramento de fundos de maneio.
4.4 - No âmbito do departamento de administração geral (DAG):
4.4.1 - Sobre matérias relacionadas com a unidade de qualidade, comunicação e eficiência (UQCE), nos termos das alíneas a) a d) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., decidir, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução.
4.4.2 - Sobre matérias relacionadas com a unidade de gestão de pessoas, nos termos das alíneas i) a l) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., decidir, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
4.4.2.1 - Gerir os recursos humanos do IGFSS, I. P., nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a respetiva mobilidade geral, de acordo com os mecanismos legalmente consagrados;
4.4.2.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do processo concursal, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
4.4.2.3 - Proceder à nomeação dos júris de acompanhamento de período experimental dos trabalhadores que se encontrem naquela situação, bem assim como homologar os relatórios finais de conclusão com sucesso do período experimental;
4.4.2.4 - Conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, definir os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada contínua e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
4.4.2.5 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
4.4.2.6 - Determinar as regras de prestação de trabalho e fixar horários de trabalho;
4.4.2.7 - Autorizar, até ao limite Euro 1.500,00 (mil e quinhentos euros), a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
4.4.2.8 - Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
4.4.2.9 - Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores em processos disciplinares;
4.4.2.10 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;
4.4.2.11 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
4.4.2.12 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação.
5 - No vice-presidente do Conselho Diretivo, Mestre Nelson Oliveira, os poderes necessários para:
5.1 - No âmbito do departamento de património imobiliário (DPI), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
5.1.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de Euro 20.000,00 (vinte mil euros) por imóvel;
5.1.2 - Autorizar a lista dos imóveis que integram a bolsa de arrendamento e a celebração de contratos de arrendamento com os candidatos selecionados;
5.1.3 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de renda económica com ou sem o benefício de renda apoiada;
5.1.4 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;
5.1.5 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos arrendatários cuja situação socioeconómica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam Euro 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
5.1.6 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;
5.1.7 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor;
5.1.8 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas.
5.2 - A gestão e administração Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura, do Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social e do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e outros Fundos sob gestão do Departamento de Gestão Financeira, que não estejam expressamente atribuídos a outro membro do Conselho Diretivo, promovendo a prática de todos os atos, incluindo os relacionados com a decisão das prestações.
5.3 - No âmbito do gabinete de auditoria do sistema de segurança social (GASSS), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 8.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução.
5.4 - No âmbito do departamento de administração geral (DAG), na área de intervenção da unidade de contratação pública e gestão de infraestruturas, nos termos das alíneas e) a h) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., decidir e gerir todos os processos, superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
5.4.1 - Despachar todas as matérias inerentes à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços necessários ao funcionamento dos serviços, bem como empreitadas de obras públicas nos edifícios para uso próprio dos serviços do IGFSS, I. P.;
5.4.2 - Praticar todos os atos necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesa, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;
5.4.3 - Autorizar o abate de material de utilização permanente;
5.4.4 - Gerir o património afeto aos serviços do IGFSS;
5.4.5 - Gerir o parque de viaturas do IGFSS.
6 - Na vogal do Conselho Diretivo, licenciada Sara Ribeiro, os poderes necessários para:
6.1 - No âmbito do departamento de gestão de contribuições e dívida (DGCD), decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas nas alíneas a) a c) e e) a g) do artigo 4.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
6.1.1 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de Euro 1.000.000,00 (um milhão de euros);
6.1.2 - Declarar a rescisão dos acordos de regularização de dívida autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à Segurança Social, independentemente do seu valor;
6.1.3 - Superintender e acompanhar os processos de regularização de dívidas relativamente aos devedores que se encontrem em RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e noutros instrumentos do Programa Capitalizar;
6.1.4 - Autorizar a redução do montante máximo assegurado por garantias bancárias que tenham sido prestadas a favor da Segurança Social para garantia de acordos prestacionais autorizados no âmbito de processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida à Segurança Social;
6.1.5 - Autorizar a representação da Segurança Social nas ações que visem a articulação institucional com outros credores públicos e privados;
6.1.6 - Autorizar o posicionamento dos representantes da segurança social, enquanto credora, no âmbito dos processos de insolvência;
6.1.7 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar;
6.1.8 - Autorizar os pedidos de restituição de valores apurados no âmbito do processo de execução fiscal até ao limite de Euro 100.000,00 (cem mil euros);
6.1.9 - Solicitar aos serviços competentes, no âmbito de processos de regularização de dívidas acompanhados pelo departamento de gestão de contribuintes e dívida, a realização de avaliações ao património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, após prévia assunção pelos mesmos do pagamento das despesas inerentes à avaliação;
6.1.10 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito do processo de execução de dívidas, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;
6.1.11 - Autorizar o cancelamento de hipotecas constituídas a favor do IGFSS, I. P., nos processos legalmente previstos;
6.1.12 - Emitir circulares normativas, circulares informativas, orientações técnicas e ordens de serviço no âmbito da gestão de contribuintes e dívida.
6.2 - Ainda no âmbito do departamento de gestão de contribuições e dívida (DGCD), em matéria de gestão de contribuições para o sistema de segurança social:
6.2.1 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias de crédito e autorizar o respetivo distrate e cancelamento, a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis;
6.2.2 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;
6.2.3 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;
6.2.4 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, ainda que tenham sido autorizados por outra instituição do sistema de segurança social no continente;
6.2.5 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;
6.2.6 - Autorizar o pagamento de juros indemnizatórios, devidos desde a data do cumprimento indevido, por parte de qualquer entidade relevante de segurança social, de qualquer obrigação pecuniária, até à data da sua devolução, bem como o pagamento de juros de mora, desde a data-limite do cumprimento espontâneo do julgado anulatório até à data do seu efetivo cumprimento;
6.2.7 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;
6.2.8 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
6.2.9 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições e quotizações;
6.2.10 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva.
6.3 - No âmbito do departamento de administração geral (DAG), decidir e gerir todos os processos e assuntos que se situem na área de intervenção da unidade jurídica e de contencioso, nos termos das alíneas m) a o) do artigo 7.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:
6.3.1 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do instituto, submetendo os respetivos resultados ao conselho diretivo;
6.3.2 - Autorizar os pagamentos relacionados com custas processuais e a solicitadores de execução no âmbito dos processos em curso na unidade jurídica e de contencioso.
6.4 - Decidir, aprovar e autorizar todas as matérias relacionadas com o Fundo de Socorro Social, incluindo autorizar o pagamento de rendas diferidas nos termos do disposto no artigo 15.º-N do NRAU aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02 e conforme sentença judicial, bem como autorizar o seu reembolso em prestações.
6.5 - No âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, decidir, aprovar e autorizar todas as matérias, incluindo emanar orientações, exercer os direitos sub-rogados e autorizar planos prestacionais.
7 - O ponto 6.2, referente às competências das atribuições a que se referem as alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiro, bem como as referentes às competências em matéria de reclamação de créditos e representação judicial nesta vertente produzem efeitos à data de produção de efeitos do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 63/2026, de 26 de fevereiro.
8 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.
9 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
320013666
