Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 729/2023
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e ainda o Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), bem como a Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, que aprovou os estatutos da ADSE, I. P., e a Deliberação n.º 701/2018, de 29 de maio, do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera:
1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência aos dirigentes nomeados e às competências definidas na Portaria n.º 127/2018, de 9 de maio, e na Deliberação n.º 701/2018, de 29 de maio, respetivamente, das unidades orgânicas de primeiro nível e das unidades orgânicas de segundo nível, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria:
a) Departamento de Assessoria Jurídica;
b) Departamento de Sistemas de Informação;
c) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
d) Gabinete de Gestão de Recursos Humanos; e
e) Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria.
1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes:
a) Departamento de Administração de Benefícios;
b) Departamento de Recursos Financeiros; e
c) Gabinete contra a Fraude, Desperdício e Abuso.
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio Faria Vaz:
a) Departamento de Consultoria Clínica;
b) Departamento de Gestão de Beneficiários; e
c) Gabinete de Gestão da Rede de Prestadores.
2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 da presente deliberação;
c) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas ou às componentes das mesmas atribuídas com os pelouros, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, inscrições em ações formativas, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar.
3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os (euro) 250 000 (duzentos e cinquenta mil euros).
5 - A atribuição do pelouro do Departamento de Assessoria Jurídica inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.
6 - Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.
7 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:
a) A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes e, na ausência deste, pelo Vogal António Manuel Núncio Faria Vaz.
b) O Vogal do Conselho Diretivo, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Presidente Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria e, na ausência desta, pelo Vogal António Manuel Núncio Faria Vaz.
c) O Vogal do Conselho Diretivo, António Manuel Núncio Faria Vaz, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Presidente Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria e, na ausência desta, pelo Vogal Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
8 - A presente Deliberação produz efeitos a partir do dia 6 de junho de 2023, ficando como tal, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas, até à presente data.
7 de junho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Manuela Faria. - O Vogal do Conselho Diretivo, Diogo Serras Lopes. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Faria Vaz.
316619227