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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 750/2026
O Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como no disposto no n.º 4 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 33/2026, de 11 de fevereiro, delibera delegar no Diretor da Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (DITIC) da ESPAP, I. P. - Ruben Oldemiro Bettencourt Silveira, a seguinte competência:
1 - No âmbito de aquisições cujo valor do contrato seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para a adoção do ajuste direto, a confirmação prevista na alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2026, de 11 de fevereiro, quanto à inexistência de soluções alternativas em «software livre ou de código aberto» ou de soluções em «software livre ou de código aberto» cujo custo total de utilização da solução seja inferior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico, sempre que a decisão de contratar seja relativa à aquisição de licenças de software previstas nas rubricas «Software informático».
2 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
320017501