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Ato Original
Deliberação n.º 756/2025
Considerando que:
A Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM, I. P.), veio adaptar a estrutura organizacional do Instituto, bem como reforçar as atribuições que lhe estão cometidas pela Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de dezembro, na sua versão atual.
Nos termos do artigo 1.º, dos Estatutos, a organização interna do INEM, I. P., é constituída por serviços centrais, com competência extensiva a todo o território continental, e serviços territorialmente desconcentrados, designados por delegações regionais.
Os serviços mencionados estruturam-se, por áreas, conforme previsto no n.º 2, do artigo 1.º, dos Estatutos: Área Operacional, Área de Formação, Área da Regulação e Área de Suporte.
Para além dos gabinetes previstos nos Estatutos, e dentro dos limites fixados no seu artigo 1.º, n.º 3, por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P, podem ser criadas unidades podendo ser colocadas na dependência hierárquica e funcional dos Departamentos.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 alínea b), do artigo 1.º, dos Estatutos do INEM, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, o Conselho Diretivo, em reunião de 27 de maio de 2025, deliberou a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
1 - Na dependência do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
1.1 - A Unidade de Gestão Administrativa (UGA)
1.1.1 - À UGA, compete:
a) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção do vínculo de emprego público;
b) Assegurar o processamento de vencimentos dos trabalhadores;
c) Praticar os atos de administração referentes a apreciação e validação da assiduidade, férias e licenças;
d) Organizar e manter atualizados os mapas de pessoal, ficheiros biográficos e processos individuais, bem como o respetivo arquivo;
e) Emitir certidões e declarações relativas à situação funcional dos trabalhadores;
f) Assegurar a análise e elaboração de Informações e Propostas para decisão, dos pedidos apresentados pelos trabalhadores em matérias no âmbito da legislação aplicável aos recursos humanos
g) Executar as demais atividades que, no domínio da administração de Recursos Humanos, lhe sejam cometidas.
2 - A UGA, é dirigida por um Chefe de Unidade, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
6 de junho de 2025. - A Vogal do Conselho Diretivo, Alexandra Isabel Castanheira Afonso Alves Ferreira.
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