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Ato Original
Deliberação n.º 759/2026
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, em reunião de 25 de junho de 2026, delegar, nos termos da alínea j) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, na sua última redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Doutor José Carlos Fernandes de Azevedo Pereira e na Dra. Teresa Maria Pereira Gil, ambos Vogais do Conselho de Administração da CMVM, o poder de, em conjunto e por unanimidade, autorizar a aplicação/desaplicação de excedentes de tesouraria em Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC), emitidos pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), até ao limite de 10 milhões de euros.
A presente deliberação anula e substitui a Deliberação do Conselho de Administração da CMVM, de 20 de abril de 2023, sobre matéria idêntica, e produz efeitos a partir da data de publicação.
29 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
320017187