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Ato Original
Deliberação n.º 764/2026
Torna-se público que, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º-D da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º, n.os 1 e 4, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Tribunal Constitucional, reunido em 2 de julho de 2026, deliberou delegar no Presidente, Juiz Conselheiro João Carlos Loureiro, com faculdade de subdelegar, as competências para autorizar o pagamento de despesas até ao limite de 150.000,00 € e as competências para autorizar o pagamento das despesas mensais com vencimentos.
2 de julho de 2026. - O Secretário-Geral, André Sebastião Lucas.
320019226