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Ato Original
Deliberação n.º 773/2025
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 4 de junho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. Filipe Pimenta e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. Carlos de Faria e Dr. Carlos Mateus, as competências conferidas ao Conselho Geral em matéria de verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente, as previstas no n.º 6, do artigo 81.º e, no n.º 2, do artigo 84.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
9 de junho de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319166329