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Ato Original
Deliberação n.º 775/2008
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de Abril, define a missão e as atribuições da Agência para a Modernização Administrativa.
A estrutura prevista nos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., aprovados pela Portaria 498/2007 de 30 de Abril, é composta por serviços centrais e serviços desconcentrados, os quais constituem a rede nacional de serviços de atendimento que integra as Lojas do Cidadão (LC).
Nos termos do artigo 19º dos Estatutos da AMA, I.P., os gerentes e subgerentes mantêm-se transitoriamente no exercício das funções que exercem nas Lojas do Cidadão até à aprovação do regulamento de pessoal da AMA, I.P.
1 - Nos termos do disposto no nº 3 do artº 6º de Decreto-Lei 116/07, de 27 de Abril, e do n.º 2 do artº 35 do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo da AMA, I.P. delega nos gerentes das Lojas do Cidadão a seguir identificados:
Maria do Céus Ramos - LC de Aveiro;
Armando Leite - LC de Braga;
Carla Gisela Silva - LC de Coimbra;
Paula Murta, Lisboa - LC de Laranjeiras e LC de Odivelas;
Zélia Godinho, Lisboa - LC de Restauradores;
José Manuel Costa - LC do Porto;
Nuno Cardoso - LC de Setúbal;
Victor Carvalho - LC de Viseu.
as competências que a seguir se indicam:
a) Coordenar, apoiar e avaliar a actividade dos serviços de atendimento instalados na Loja, numa dupla perspectiva: garantir aos cidadãos o melhor acolhimento e atendimento e assegurar aos parceiros institucionais as melhores condições para a prestação dos seus serviços;
b) Proceder à reafectação temporária de áreas sempre que as necessidades de qualquer serviço o justifiquem;
c) Acompanhar, até à sua execução, as negociações com os parceiros que visem a introdução de melhorias nas metodologias de trabalho e na instalação dos postos de atendimento;
d) Gerir os meios e os recursos de utilização comum da Loja, nomeadamente, autorizando o uso de instalações para actividades temporárias e visitas de estudo;
e) Desenvolver contactos preliminares e exploratórios com entidades com o objectivo de trazer novas parcerias visando a ocupação plena da área locável da Loja;
f) Participar em iniciativas locais para que seja solicitado ou convidado, desde que não implique a assumpção de encargos financeiros;
g) Assegurar a gestão e direcção dos recursos humanos que constituem a unidade de gestão da Loja, nomeadamente:
g.1) Autorizar alterações aos mapas anuais de férias superiormente aprovados relativos ao pessoal na sua dependência;
g.2) Aprovar escalas de serviço do pessoal na sua dependência;
g.3) Justificar as faltas do pessoal na sua dependência;
g.4) Programar e organizar acções de formação gratuitas, dirigidas aos funcionários dependentes da Unidade de Gestão;
g.5) Autorizar a realização de estágios profissionais que lhe sejam solicitados;
h) Programar e organizar acções de formação gratuitas dirigidas aos funcionários dos postos de atendimento;
i) Assegurar a gestão financeira nas matérias delegadas, nomeadamente:
i.1) Gerir o fundo de maneio, segundo as regras definidas pelo Conselho Directivo;
i.2). Autorizar despesas com aquisição de bens ou serviços até ao montante de 250,00 (euro) por despesa, integradas ou não no fundo de maneio, desde que as despesas sejam imprescindíveis para garantir o regular funcionamento da Loja e não se trate de aquisições da competência do Departamento de Gestão Logística e de Contratos;
j) Gerir os recursos materiais da Loja, garantindo e acompanhando a execução de obras, a operacionalidade e manutenção dos equipamentos e das instalações, bem como a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento da actividade prosseguida na respectiva Loja, nomeadamente:
j.1) Autorizar o acesso à Loja de empresas prestadoras de serviços, dentro e fora do período normal de funcionamento, a fim de procederem à avaliação de avarias ou à realização de reparações;
j.2) Assegurar a supervisão dos procedimentos operacionais da Loja, nomeadamente avaliar e decidir sobre o encerramento ou evacuação da Loja, quando as circunstâncias o determinem.
j.3) Representar o Conselho Directivo nas assembleias de condóminos, nos casos aplicáveis;
k) Acompanhar a qualidade e a execução da prestação dos serviços de segurança, de limpeza e outros que tenham lugar nas instalações da Loja;
l) Avaliar e decidir sobre a interrupção temporária da distribuição de senhas de atendimento, quando as circunstâncias o justifiquem e em articulação com os serviços envolvidos.
2 - As competências agora delegadas podem ser objecto de subdelegação nos respectivos subgerentes das Lojas.
3 - Determina que a presente Deliberação produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2008, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde aquela data pelos gerentes das Lojas do Cidadão.
7 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Anabela Pedroso, presidente - Pulquéria Lúcio, vogal - Cristina Bento, vogal.