Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 776/2008
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias constantes do artigo 20º da lei n.º 3/04, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 105/07, de 3 de Abril, bem como do artigo 6.º da Lei Orgânica da AMA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 116/07, de 27 de Abril, sem prejuízo dos poderes próprios da sua presidente contidos no artigo 7º, o Conselho Directivo delibera:
1 - Atribuir aos seus membros os seguintes pelouros:
1.1 - À Presidente do Conselho Directivo, Dra. Anabela Damásio Caetano Pedroso:
a) Centro de Competências de Administração Electrónica;
b) Departamento de Gestão de Infra-estruturas Tecnológicas;
c) Centro de Financiamento e Controlo.
Além da coordenação directa das áreas acima referidas, a Presidente do Conselho Directivo assegura a coordenação geral e as relações com o Governo e com entidades no âmbito internacional.
1.2 - À Vogal do Conselho Directivo Dra. Maria Pulquéria Contente Lúcio:
a) Departamento de Distribuição de Serviços Públicos;
b) Departamento de Gestão Financeira e de Recursos Humanos.
1.3 - À Vogal do Conselho Directivo Dra. Maria Cristina da Silva Simões Bento:
a) Centro de Competências de Simplificação Administrativa e Regulatória;
b) Centro de Competências de Planeamento e Gestão do Conhecimento;
c) Departamento de Gestão Logística e de Contratos.
1.4 - Nas faltas ou impedimentos, a presidente é substituída, sucessivamente, pelas Vogais Dra. Pulquéria Lúcio e Dra. Maria Cristina Bento.
2 - Delegar nos seus membros as competências para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Na Presidente do conselho directivo, Dra. Anabela Pedroso, sem prejuízo do estabelecido na segunda parte do n.º 1.1:
a) Na área da gestão geral:
i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I.P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;
ii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas cuja supervisão lhe está directamente cometida, com excepção das que constituem competência do Conselho Directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;
iii) Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, designadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros organismos da Administração Pública e organizações internacionais;
b) Na área de gestão financeira:
i) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 10 000, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear comissões necessárias à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
ii) Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos;
c) Na área de gestão do pessoal, autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional;
d) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:
i) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
ii) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
As competências enunciadas na alínea anterior podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
2.2 - Na vogal do conselho directivo Dra. Pulquéria Lúcio:
a) Na área de gestão geral:
i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I.P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;
ii) Coordenar a preparação do plano anual de actividades, das propostas de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei;
iii) Coordenar a preparação do relatório de actividades, do relatório anual de gestão e de execução orçamental, as contas do exercício e demais instrumentos de prestação de contas previstas na lei;
iv) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
v) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;
vi) Emitir certidões e demais documentos oficiais da AMA, I. P., relativos a processos e documentos arquivados na AMA, I. P., excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão financeira:
i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 2.500, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e no âmbito dos serviços da sua área;
iii) Autorizar as alterações orçamentais, salvaguardadas as disposições legais sobre a matéria;
c) Na área de gestão do pessoal:
i) Autorizar deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, salvo as que se realizem no estrangeiro;
ii) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
iii) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afectos aos serviços da AMA, IP;
iv) Autorizar as alterações ao plano anual de férias, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;
v) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
vi) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
vii) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 2.2 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
2.3 - Na vogal do Conselho Directivo Dra. Maria Cristina Bento:
a) Na área de gestão geral:
i) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação da AMA, I.P., que lhe hajam sido cometidas pelo Conselho Directivo;
ii) Exercer os poderes necessários à direcção e controlo dos serviços referentes às áreas atribuídas, com excepção das que constituem competência do conselho directivo da AMA, I. P., nos termos estatutários;
iii) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;
b) Na área de gestão financeira no âmbito dos serviços da sua área:
i) Promover o processamento, liquidação e cobrança das despesas e receitas da AMA, I. P.;
ii) Autorizar despesas com obras públicas, locação e aquisição de bens e fornecimentos de serviços até ao limite de Euro 2.500, decidir sobre o procedimento a seguir, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
c) Na área de gestão do pessoal pertencente aos serviços da sua área:
i) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários que não possuem categoria de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
ii) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
As competências enunciadas nas alíneas b) e c) do n.º 2.3 podem ser subdelegadas nos titulares dos órgãos de estrutura.
3 - A presente deliberação produz efeitos na data da sua assinatura.
28 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Anabela Pedroso, presidente - Pulquéria Lúcio, vogal - Cristina Bento, vogal.