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Ato Original
Deliberação n.º 777/2008
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de Abril, define a missão e as atribuições da Agência para a Modernização Administrativa.
A estrutura prevista nos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., aprovados pela Portaria 498/2007 de 30 de Abril, é composta por serviços centrais e serviços desconcentrados, os quais constituem a rede nacional de serviços de atendimento que integra os Centros de Formalidades das Empresas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6º de Decreto-Lei 116/07, de 27 de Abril, e do n.º 2 do artigo 35 do Código do Procedimento Administrativo, em sequência da deliberação n.º 5/08 - CD o Conselho Directivo da AMA, I.P. delega nos gerentes dos Centros de Formalidades das Empresas (CFE) a seguir identificados:
Ana Paula Reis - CFE do Porto;
Nuno Dinis - CFE de Aveiro;
Francisco Pinto da Costa - CFE de Braga;
Joao Pedro Alves - CFE de Viseu;
Paulo Mendes - CFE de Coimbra;
Vitor Poupada - CFE de Leiria;
Maria Lisete Pinto - CFE de Lisboa;
Maria José Cruz - CFE de Setúbal;
Lídia Manjua - CFE de Loulé;
as competências que a seguir se indicam:
a) Coordenar, apoiar e avaliar a actividade dos serviços de atendimento instalados no CFE, numa dupla perspectiva: garantir aos empresários o melhor acolhimento e atendimento e assegurar aos parceiros institucionais as melhores condições para a prestação dos seus serviços;
b) Gerir os meios e os recursos de utilização comum do CFE;
c) Participar em iniciativas locais para que seja solicitado ou convidado, desde que não implique a assumpção de encargos financeiros;
d) Assegurar a gestão e direcção dos recursos humanos do respectivo CFE, nomeadamente:
d.1) Autorizar alterações aos mapas anuais de férias superiormente aprovados relativos ao pessoal;
d.2) Justificar as faltas do pessoal;
d.3) Programar e organizar acções de formação gratuitas, dependentes da AMA.
e) Programar e organizar acções de formação gratuitas dirigidas aos funcionários dos postos de atendimento;
f) Assegurar a gestão financeira nas matérias delegadas, nomeadamente:
f.1) Gerir o fundo de maneio, segundo as regras definidas pelo Conselho Directivo;
f.2). Autorizar despesas com aquisição de bens ou serviços até ao montante de 250,00 (euro) por despesa, integradas ou não no fundo de maneio, desde que as despesas sejam imprescindíveis para garantir o regular funcionamento do CFE e não se trate de aquisições da competência do Departamento de Gestão Logística e de Contratos;
g) Gerir os recursos materiais do CFE, garantindo e acompanhando a execução de obras, a operacionalidade e manutenção dos equipamentos e das instalações, bem como a reposição dos materiais necessários ao normal funcionamento da actividade prosseguida no respectivo CFE, nomeadamente:
g.1) Autorizar o acesso ao CFE de empresas prestadoras de serviços, dentro e fora do período normal de funcionamento, a fim de procederem à avaliação de avarias ou à realização de reparações;
g.2) Assegurar a supervisão dos procedimentos operacionais do CFE, nomeadamente avaliar e decidir sobre o encerramento ou evacuação do CFE, quando as circunstâncias o determinem.
h) Acompanhar a qualidade e a execução da prestação dos serviços de segurança, de limpeza e outros que tenham lugar nas instalações do CFE.
3 - Determina que a presente Deliberação produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2008, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde aquela data pelos gerentes dos CFE.
28 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Anabela Pedroso, presidente - Pulquéria Lúcio, vogal - Cristina Bento, vogal.
